Notícias
Coronavírus
Novas regras para simplificar e agilizar compras públicas de insumos de saúde entram em vigor
Medida é válida enquanto durar a pandemia do coronavírus (Covid-19)
Publicado em
23/03/2020 14h50
Atualizado em
10/01/2023 10h52
Contratações podem estender-se desde itens de consumo em geral, como álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitas e máscaras, a equipamentos mais complexos como respiradores Foto: Agência Brasil
A partir de sábado (21), ficou dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia do Covid-19. O Governo Federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus. De acordo com a Medida Provisória nº 926, a orientação não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.
“Essas contratações podem estender-se desde itens de consumo em geral, como álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitas e máscaras, a equipamentos mais complexos como respiradores”, afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Segundo o secretário, caso seja necessário, também poderão ser contratados serviços auxiliares de saúde.
Para a realização destas contratações, será necessário atender a critérios como necessidade de pronto atendimento e existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, sejam eles públicos ou particulares. Por fim, a compra deve ser limitada, ainda, à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
“A proposta é tornar as aquisições mais céleres durante este período, justamente para que estes itens não faltem ao povo brasileiro. Para isso, não será necessária, por exemplo, a elaboração de um estudo preliminar para a contratação de bens e serviços comuns. Todavia, isto não significa que as compras serão feitas sem observar os requisitos legais de controle e transparência”, explicou Heckert.
Termo de referência
De acordo com o secretário, será admitida a apresentação de um termo de referência ou projeto básico mais simplificado. Nesse documento, devem constar informações como:
“Essas contratações podem estender-se desde itens de consumo em geral, como álcool gel, sabonete líquido, termômetros digitas e máscaras, a equipamentos mais complexos como respiradores”, afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Segundo o secretário, caso seja necessário, também poderão ser contratados serviços auxiliares de saúde.
Para a realização destas contratações, será necessário atender a critérios como necessidade de pronto atendimento e existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, sejam eles públicos ou particulares. Por fim, a compra deve ser limitada, ainda, à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.
“A proposta é tornar as aquisições mais céleres durante este período, justamente para que estes itens não faltem ao povo brasileiro. Para isso, não será necessária, por exemplo, a elaboração de um estudo preliminar para a contratação de bens e serviços comuns. Todavia, isto não significa que as compras serão feitas sem observar os requisitos legais de controle e transparência”, explicou Heckert.
Termo de referência
De acordo com o secretário, será admitida a apresentação de um termo de referência ou projeto básico mais simplificado. Nesse documento, devem constar informações como:
>> Declaração do objeto;
>> Fundamentação simplificada da contratação;
>> Descrição resumida da solução apresentada;
>> Requisitos da contratação;
>> Critérios de medição e pagamento; e
>> Estimativas dos preços obtidos.
Agilidade nas compras
Outra medida para agilizar os processos de compras está relacionada aos procedimentos licitatórios em modalidades como o pregão, seja ele eletrônico ou presencial. Caso seja uma aquisição de bens, serviços e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da emergência, esses procedimentos terão seus prazos reduzidos pela metade.
Os contratos assinados durante a pandemia terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto for necessário.
Com informações do Ministério da Economia