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Congresso Nacional aprova projeto que prevê medidas de combate ao novo coronavírus
Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sessão em que o Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 23/2020, do Executivo Federal, que trata das ações para conter possível epidemia do novo coronavírus em território brasileiro. Matéria segue para sanção presidencial. - Foto: Beto Barata/Ag. Senado
Na tarde desta quarta-feira (5), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 23/20, encaminhado ontem pela Câmara dos Deputados, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias brasileiras em caso de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A matéria segue para a sanção presidencial.
A proposta prevê isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. Aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), a proposta contou com mudanças incorporadas após sugestões dos parlamentares.
Uma delas é que a futura lei terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência internacional relacionado ao coronavírus. “Esse texto é muito enxuto para darmos uma resposta emergencial para a situação que enfrentamos no momento”, afirmou a relatora.
A deputada disse que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, comprometeu-se com os líderes partidários e com ela a enviar à Casa, em breve, um projeto com cerca de 84 artigos sobre a temática, aprofundando os tipos de situações de emergência sanitária.
Até o momento, o Brasil não registrou casos de infecção pelo vírus. As primeiras pessoas a serem submetidas à quarentena são brasileiros residentes na região de Wuhan cuja repatriação está sendo realizada pelo Ministério da Defesa com o apoio do Ministério da Saúde.
Isolamento
O projeto define Isolamento como a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus.
Já a Quarentena é conceituada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de infecção das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Os períodos de duração do isolamento, da quarentena e da situação de emergência serão definidos por ato do Ministério da Saúde.
Outras medidas
Além do Isolamento, da Quarentena e da Restrição de Entrada ou Saída do País, o texto prevê a adoção das seguintes medidas em caso de emergência de saúde pública decorrente do vírus: realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.
Requisições
Durante o período emergencial, poderá haver a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização, além de autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Todas as medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Com informações da Agência Câmara, Agência Senado, Ministério da Saúde.