Notícias
Meio Ambiente
Concurso público para o Ibama é autorizado priorizando áreas finalísticas
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai abrir concurso para o preenchimento de 568 cargos, sendo 96 de Analista Ambiental, 40 de Analista Administrativo e 432 de Técnico Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente. A autorização de processo seletivo para preenchimento das vagas foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
O novo concurso irá ampliar o efetivo existente no Ibama atualmente, principalmente, nas áreas que compõem a Amazônia Legal, ampliando o poder fiscalizatório e a capacidade de realizar ações relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e, em especial, à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, cujo papel é imprescindível na manutenção de serviços ecológicos e proteção da biodiversidade, o que torna imprescindível a complementação da força de trabalho no efetivo do bioma Amazônia.
A preservação da Amazônia Legal é crucial para a integridade territorial do país, que se torna ainda mais relevante num cenário marcado pela agressão ao meio ambiente e pela escassez global de recursos naturais no raiar do século XXI. Uma boa política, estrutura e o adequado modelo de preservação requerida pela sociedade civil e autoridades governamentais do mundo, torna ainda mais urgente a necessidade de maior efetivo desse Instituto, uma vez que os obstáculos enfrentados por aquela região envolvem aspectos pertinentes tanto à política de meio ambiente quanto à defesa da Soberania Nacional.
Cargos
Os cargos de Analista e Técnico Ambiental terão como atribuições a fiscalização ambiental, qualidade ambiental, licenciamento ambiental, uso sustentável dos recursos naturais, manejo de animais silvestres, monitoramento e informação ambiental, administração e planejamento.
Já o cargo de Analista Administrativo será responsável por atividades de administração e planejamento, atividades administrativas nas superintendências e unidades descentralizadas, atividades administrativas nas diretorias finalísticas.
Com informações do Ibama