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Segurança Pública
Novos critérios para rateio dos recursos do fundo nacional
O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. A revisão dos critérios atende à demanda das Unidades da Federação e foi discutida em um grupo de trabalho com a participação de representantes da pasta federal e das secretarias de Segurança Pública.
A portaria nº 275/2021, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. Com a mudança, um dos eixos de financiamento foi alterado. Agora, serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse último reforçará e garantirá que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, pois envolve mais órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.
“Importante lembrar que esse recurso é suplementar e que cada Unidade da Federação deve cuidar e investir nas suas forças de segurança. Esse recurso vem para ajudar os estados e o Distrito Federal e procuramos ser o mais correto possível para que todos recebam uma quantia razoável de recursos”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
As variáveis utilizadas para os estados e o Distrito Federal contemplam os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. O fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e o alinhamento com a metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) também foram indicadores incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos.
A distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública obedecerá ao percentual mínimo de 3,5%, observando os critérios:
- Extensão territorial
- Portos e aeroportos
- Fronteira
- População
- Efetivo
- Índice de Vulnerabilidade Social
- Índice de Desenvolvimento Humano
- Maiores Índices de Criminalidade Violenta
- Maior redução do Índice de Criminalidade Violenta
- Redução de morte de mulheres
- Cumprimento de mandado de prisão
- Integração de dados forenses
- Integração Sinesp
- Furtos de veículos
- Roubo de veículos
- Produção de laudos periciais
- Apreensão de armas
- Apreensão de drogas
- Elucidação de homicídios
- Combate à corrupção e destinação de ativos oriundos do crime
- Atendimentos prestados pelos bombeiros
- Prevenção de incêndio e pânico
- Tráfico de drogas
- Alcance de metas do Plano Nacional de Segurança Pública
Fundo Nacional de Segurança Pública
O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001. Em 2018, a Lei nº 13.756 trouxe definições sobre a destinação de recursos das loterias para a segurança pública. O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública