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Educação Financeira
Consumidores poderão renegociar dívidas na 7ª Semana Nacional de Educação Financeira
As solicitações deverão ser feitas na modalidade virtual através da plataforma consumidor.gov.br. - Foto: Banco de imagens
Até o dia 29 de novembro, brasileiros poderão renegociar as dívidas com instituições financeiras por meio da plataforma on-line Consumidor.gov.br. A ação faz parte da 7ª Semana Nacional de Educação Financeira (ENEF), promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP). Este ano, devido à Covid-19, as solicitações deverão ser feitas na modalidade virtual.
A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, reforça a importância de uma vida financeira saudável. “Nossas ações têm o objetivo de conscientizar o consumidor sobre práticas financeiras, de forma responsável e autônoma. Esperamos contribuir para que cada cidadão encontre caminhos para superar momentos de crise como este”, afirma.
O Consumidor.gov.br atua como uma alternativa para a solução do problema diretamente com as empresas cadastradas. A plataforma não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que permanecem à disposição para orientar e auxiliar o cidadão nos pedidos de renegociação de dívidas.
Após o registro na plataforma, a instituição financeira terá o prazo de até 10 dias para apresentar uma resposta. O devedor, por sua vez, terá até 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, a pessoa poderá interagir com a empresa, para anexar documentos, tirar dúvidas ou complementar a reclamação, caso necessário. Os consumidores também terão acesso, gratuitamente, a materiais sobre educação financeira, previdenciária e fiscal
Como negociar?
Para participar, o consumidor deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br, fazer o cadastro (caso ainda não o tenha), selecionar uma instituição financeira e formalizar a solicitação de renegociação de débitos.
Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida". Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de dívidas.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública