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Coronavírus
Receita entrega 5 milhões de máscaras apreendidas ao Ministério da Saúde
Material será destinado a profissionais em função da pandemia do novo coronavírus
Publicado em
25/03/2020 14h25
Atualizado em
10/01/2023 14h30
São mais de 5 milhões de máscaras que serão destinadas a profissionais e à população - Foto: Receita Federal
A Receita Federal entregou, nessa terça-feira (24), caixas de máscara de polipropileno ao Ministério da Saúde. A entrega ocorreu no Porto Seco Rocha Top, em São Francisco do Sul, Santa Catarina (SC). As máscaras atendem às normas técnicas e serão destinadas a profissionais que atuam em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
No total, foram apreendidas 6.768 caixas, o que corresponde a 5.076.000 (cinco milhões e setenta e seis mil) máscaras faciais descartáveis, de falso tecido, fabricadas de fibras de polipropileno. A apreensão ocorreu por abandono de mercadoria. O valor total da carga é de R$ 203 mil.
No total, foram apreendidas 6.768 caixas, o que corresponde a 5.076.000 (cinco milhões e setenta e seis mil) máscaras faciais descartáveis, de falso tecido, fabricadas de fibras de polipropileno. A apreensão ocorreu por abandono de mercadoria. O valor total da carga é de R$ 203 mil.
A entrega das máscaras ocorre em um momento em que que esse tipo de material hospitalar já se encontra em falta no mercado nacional e será necessário para distribuição à população e para o uso por profissionais de saúde, policiais, fiscais aduaneiros, defesa civil e demais servidores que atuam em barreiras sanitárias em todo o País.
Apreensão
A carga de máscaras veio da China, amparada pelo regime de entreposto aduaneiro, quando a importação chega ao País com suspensão de tributos até o momento da efetiva nacionalização. A legislação aduaneira prevê que o prazo de permanência em recinto alfandegado é de 45 dias. Como o importador não iniciou os procedimentos necessários para a importação nesse prazo, a equipe da Receita Federal adotou as providências fiscais para a declaração de abandono da carga, com a correspondente lavratura do auto de infração de apreensão para aplicação da pena de perdimento.
Com informações da Receita Federal