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MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI

A multa será de até 20% do valor dos tributos declarados
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Publicado em 12/07/2022 10h36 Atualizado em 31/10/2022 15h20

O Microempreendedor Individual (MEI) que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor. Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período.

Com informações do Ministério da Economia.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Micro Empreendedor IndividualMinistério da EconomiaDeclaração Anual do Simples Nacional
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