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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2022 06 Sancionado projeto de lei que torna combustíveis item essencial para limitar tributação
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Combustíveis

Sancionado projeto de lei que torna combustíveis item essencial para limitar tributação

O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%
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Publicado em 27/06/2022 18h08 Atualizado em 31/10/2022 15h18

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o projeto de lei que classifica os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como itens essenciais e assim limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles.

A Lei Complementar nº194, 23 de junho de 2022, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (23/06). A ideia, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, é impedir que esses itens paguem a mesma alíquota tributária de produtos supérfluos.

O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%. O ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Compensação

A lei trata da compensação financeira ao Distrito Federal e estados que registrarem perda da arrecadação do tributo e tenham dívida com a União. O texto detalha que a União deduzirá do valor das parcelas dos contratos de dívida administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, independentemente de formalização de aditivo contratual, as perdas de arrecadação ocorridas no exercício de 2022 decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação deste tributo no ano de 2021.

O texto sancionado na última quinta-feira altera leis como o Código Tributário Nacional que é a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conhecida como Lei Kandir, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: CombustíveisProjeto de LeiICMS

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