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ISENÇÃO
Prazo e limite para isenção de IPI são alterados
Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140 mil. - Foto: Banco de imagens
As regras e os procedimentos para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.
Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140 mil, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção passando a ser de 3 anos.
A substituição das autorizações emitidas antes da publicação da lei para considerar os novos limites é automática somente nos casos em que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.
As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.
Na lista de serviços, é possível verificar as informações sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos. Basta acessar o botão ‘Isenções e regimes especiais’ e, em seguida, ‘Obter isenção, redução ou suspensão de impostos’.
Com informações da Receita Federal