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Nova Lei vai melhorar o ambiente de negócios no Brasil
Lei sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, vai modernizar o ambiente de negócios no país. A nova legislação, que teve origem na Medida Provisória do Ambiente de Negócios, é uma estratégia para a recuperação econômica depois do controle da Covid-19 e deve contribuir para a melhoria da posição do Brasil em relatório do Banco Mundial e, assim, atrair investimento estrangeiro direto.
A legislação traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que afetam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
Segundo o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, a lei atua em mais de 60 dimensões do ambiente de negócios. A legislação unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), elimina a análise prévia dos endereços das empresas e automatiza a checagem de nome empresarial em segundos.
“Você vai ter muito mais facilidade para obter energia elétrica, para obter banda larga, para executar o contrato”, explicou o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa.
A lei também prevê a criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado.
A expectativa do governo é de que a melhoria do ambiente de negócios possa ter um impacto econômico significativo no longo prazo, com a possibilidade de aumento do PIB, melhoria da produtividade do trabalhador e atração de investimento estrangeiro direto no Brasil.
“Esse povo empreendedor, quando tem liberdade, quando não tem o Estado no cangote dificultando, ele cresce, ele gera emprego. E essa é a nossa principal expectativa, vão ser gerados com essa medida e com várias outras, milhões de empregos no país inteiro”, ressaltou.
Para o secretário, a pequena empresa será a mais beneficiada com as novas regras. “É aquela que atende na sua localidade. É aquela que contrata mais de 50% das pessoas no mercado. Essas vão ser muito facilitadas e por isso temos certeza que o Brasil vai crescer mais”, afirmou. O secretário também destacou que a Lei determina que no prazo de até quatro anos, os governos de todas as esferas devem fazer com que todas as exigências públicas sejam objetivas e claras. “Vai acabar aquele negócio de um fiscal ou de um agente público chegar em uma empresa com uma interpretação e depois chegar outro com outra interpretação e o empresário ficar perdido. Agora tem que ser objetivo”, disse Carlos Da Costa.
Algumas medidas previstas na lei:
- Unificação das inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial.
- Uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios que não possuem classificação própria.
- Proibição de cobrança, no processo de registro da empresa, de dados ou informações que já constem das bases de dados do Governo Federal.
- Ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas.
- Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para facilitar a identificação de bens e devedores, e agilizar a recuperação de créditos públicos ou privados.
LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Com informações do Ministério da Economia