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Reforma Administrativa
Governo envia ao Congresso proposta de reforma da administração pública
As novas regras valerão apenas para os servidores que forem contratados após a aprovação das alterações. Para os servidores atuais, permanece sem mudanças - Foto: Agência Brasil
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta quinta -feira (03), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para a nova administração pública que estabelece mudanças nas regras do funcionalismo público. De acordo com Ministério da Economia, as mudanças buscam modernizar o Estado e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
A proposta de reforma administrativa prevê transformações estruturais ao estabelecer novos regimes de vínculo no serviço público, alterações na organização da administração pública, na gestão de desempenho, nas diretrizes de carreira, nas funções, gratificações e ajustes no estatuto do servidor.
As novas regras valerão apenas para os servidores que forem contratados após a aprovação das alterações. Para os servidores atuais, permanece sem mudanças.
Segundo o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, a reforma administrativa é fundamental diante do atual cenário brasileiro.
“O cenário atual é insustentável porque temos a perda da capacidade de investimento, temos a falta de recursos para manter a prestação de serviços básicos, os equipamentos começam a sofrer e, finalmente, temos o comprometimento do limite da folha de pagamento”, disse.
“Não mexeremos na estabilidade e nos vencimentos dos servidores atuais. Mantivemos na nova administração o que o modelo atual tem de bom, estamos mantendo o concurso público, a transparência tão cara a todos os governos, a atratividade”, acrescentou o secretário especial.
Mudanças propostas
O atual regime jurídico único para ingresso no serviço público dá lugar a cinco vínculos distintos, alguns deles sem a garantia de estabilidade. Fica previsto, por exemplo, o ingresso por seleção simplificada para cargo de liderança e assessoramento e para vínculo por prazo determinado. Um exemplo desse último caso seria a contratação temporária de profissionais especializados para vistoriar barragens no país.
A proposta prevê ainda mudanças na forma de desligamento dos servidores. Os motivos previstos atualmente são sentença judicial transitada em julgado, infração disciplinar e insuficiência de desempenho. Este último ainda precisa de regulamentação.
O desligamento passaria a ser possível sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença, valendo também a decisão judicial proferida por órgão colegiado. E o rendimento insuficiente será regulamentado por lei ordinária. Não será mais necessária lei complementar.
A proposta simplifica as regras de acumulação de cargos. O servidor pode acumular mais de um cargo, desde que observada a compatibilidade de horário. No caso do ocupante do cargo de carreira típica de Estado, só é permitido o acúmulo para atividade de docência e da área de saúde.
Para o secretário especial Caio Mário Paes de Andrade, o Estado brasileiro está refém de regras ultrapassadas que engessam a prestação de serviço e oneram a máquina pública.
“Esse não é um projeto de governo, é um projeto de Estado. É a diferença entre o novo e o velho, entre se inserir no mundo e ou se isolar do mundo. São as bases de uma nova forma de administrar o país. Essa não é uma missão somente do Governo Federal, a sociedade precisa entender os desafios colocados e ajudar, através de todos os meios democráticos e republicanos, a pautar a discussão”, disse.
Benefícios
Para os novos servidores que ingressarem no serviço público ficam proibidos a promoção ou progressão exclusivamente por tempo de serviço, o adicional por tempo de serviço, aumentos retroativos e a redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por motivo de saúde. Fica vedado também mais de 30 dias de férias por ano e a aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Fica proibida também a incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente. E estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos, o que hoje vale apenas para os servidores públicos.
Congresso Nacional
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. “Sabemos que o Congresso Nacional, como sempre faz quando chamado, saberá conduzir essa grande transformação administrativa”, disse o secretário especial Caio Mário.