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Nova medida protege empresas exportadoras durante pandemia
Regime aduaneiro especial oferece incentivos fiscais para empresas interessadas em realizar operações de comércio exterior. - Foto: Foto: EBC
Mais uma medida para proteger as empresas dos efeitos da Covid-19 sobre a economia. O prazo para as empresas exportadoras brasileiras que aderiram ao regime conhecido como drawback, que os atos terminariam em 2020, foi prorrogado por mais um ano. Confira Medida Provisória.
O drawback é um regime aduaneiro especial que oferece incentivos fiscais para empresas interessadas em realizar operações de comércio exterior. Na prática, elimina os impostos do setor produtivo brasileiro sobre matéria prima importada para a produção de mercadorias que, em seguida, serão destinadas à exportação.
Segundo o Secretário de Comércio Exterior substituto, Leonardo Diniz Lahud, é um incentivo para que as empresas brasileiras se fortaleçam no mercado internacional. “A ideia do regime é não exportar tributo e, assim, permitir um aumento da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional”, disse. “Quando a gente fala de desoneração de tributos que incidem sobre esses insumos, estamos falando, por exemplo, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Cofins e, também, da desoneração do ICMS”, explicou.
A medida, segundo o Ministério da Economia, é necessária para não comprometer a exportação de aproximadamente US$ 23 bilhões. “Isso se justifica por causa da diminuição e paralisação das atividades não essenciais devido à pandemia, e da redução da demanda externa por produtos industrializados brasileiros, que correspondem, em torno, de 75% das exportações realizadas via drawback”, disse o secretário.
No ano passado, 1.700 empresas brasileiras de diversos segmentos, como minério de ferro, carnes e defesa e cadeia automotiva, adotaram o regime de drawback. O número corresponde a 21,8% do total de exportações realizadas no período.