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Financiamento
Linha de crédito emergencial do governo registra 528 operações contratadas
As operações foram contratadas em 7 estados do norte, com um montante de R$ 41,2 milhões - Foto: Banco de Imagens
A linha emergencial de crédito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) completou um mês de execução e registrou 528 operações contratadas. O recurso está disponível aos estados com reconhecimento de emergência ou calamidade pública pela Covid-19. As operações foram contratadas nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Tocantins e Pará, com um montante de R$ 41,2 milhões.
“A linha de crédito emergencial do FNO faz parte das respostas do Governo Federal para este momento que estamos passando. Os recursos, prioritariamente, são direcionados aos micros e pequenos empreendedores, com a intenção de diminuir o desemprego que seria gerado por conta da pandemia”, contou Paulo Roberto Correia, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Desenvolvimento
O Fundo tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, através de programas de financiamento aos setores produtivos privados. A Sudam é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA).
Os recursos do FNO são geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e administrados pelo Banco da Amazônia, e disponibilizados aos estados que tenham a situação de emergência ou de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). São R$ 2 bilhões destinados para a região Norte.
Como funciona
Serão disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário para a modalidade capital de giro isolado. O recurso poderá ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formatação de estoque e pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.
Também serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário na modalidade investimentos, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.
Nas duas situações, os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional