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Programa Verde e Amarelo incentiva jovens na conquista do primeiro emprego
Programa simplifica contratação para trazer jovens de até 29 anos para o primeiro emprego formal. - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro lançou, em novembro de 2019, o Programa Verde e Amarelo, por meio da Medida Provisória nº 905, com objetivo principal de ajudar os jovens trabalhadores na conquista do primeiro emprego. Para estimular empresas a contratarem pessoas de 18 a 29 anos, concedeu benefícios fiscais àquelas empresas que aderirem ao programa. Além disso, o programa busca a restruturação do microcrédito produtivo, e a racionalização de procedimentos contidos na legislação trabalhista. As contratações de trabalhadores por meio do programa começaram a valer no dia 1 de janeiro de 2020.
A Medida Provisória que institui o programa perde a validade se não for votada até o dia 20 de abril pelo Congresso Nacional.
Confira algumas medidas importantes do programa
Emprego Verde e Amarelo
Previsto em medida provisória, o Emprego Verde e Amarelo é a principal ação do Governo Federal para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. A expectativa é a abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos.
Como forma de incentivar as empresas a contratar estes trabalhadores, o governo retira ou reduz algumas obrigações patronais da folha de pagamento. Os empregadores não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S e do salário-educação.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos e poderão ser adiantados mensalmente.
A medida vale para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja, não será possível substituir um trabalhador já contratado pelo sistema convencional por outro do programa Verde Amarelo. E esta modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas.
Reabilitação
Na mesma medida provisória que cria o Emprego Verde Amarelo, é instituído o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Ele tem como objetivo financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e programas e projetos de prevenção e redução de acidentes. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.
Segurança jurídica
Com a finalidade de dar mais segurança às empresas e aos trabalhadores, a MP trata de outras três questões importantes. Uma delas é a regulamentação da gorjeta, que, segundo o texto proposto, não constitui receita própria dos empregadores, mas destina-se aos trabalhadores. A outra diz respeito ao fornecimento de alimentação, que não possui natureza salarial e nem é tributável. E, por fim, altera a legislação sobre a participação nos lucros e prêmios, para estimular a produtividade e o mérito nas empresas.
Microcrédito
Outra medida importante é a que incentiva o mercado de microcrédito, estimulando a participação de bancos digitais, desobrigando o atendimento presencial ao cidadão. A projeção é assinar 10 milhões de contratos até dezembro de 2022 e conceder R$ 40 bilhões em créditos.
Pessoa com Deficiência
Junto à medida provisória, o Governo Federal apresenta um projeto de lei para incentivar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs). Ele traz um conjunto de medidas para facilitar inclusão destes trabalhadores, já que atualmente apenas metade das empresas brasileiras cumpre o artigo 93 da Lei 8.213/91. Entre as medidas estão o recolhimento para um fundo destinado a ações de habilitação e reabilitação; possibilidade de acordo entre empresas para que uma compense a cota da outra; contagem em dobro para o preenchimento da cota quando a pessoa contratada tiver deficiência grave; possibilidade de um mesmo trabalhador ser contabilizado para as contas de aprendiz e PCD, entre outras.
Com informações do Ministério da Economia