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Governo reduz lista de documentos para contratação e renegociação de créditos públicos
A medida vai valer até o dia 30 de setembro - Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
A Medida Provisória (MP) nº 958, editada na segunda-feira (27), suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União. A medida vai valer até o dia 30 de setembro. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus.
"O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento". ressaltou Carlos Da Costa, secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.
A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas.
A MP desobriga a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.
Principais medidas
Comprovação eleitoral
Antes da medida provisória, sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
Imposto Territorial Rural
Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficava condicionada à comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) correspondente aos cinco anos anteriores. Essa exigência ficará temporariamente suspensa até 30 de setembro.
Cadin
A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros; e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Certidão Negativa de Débito
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.
Com informações do Ministério da Economia