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Covid-19
Confira as medidas já tomadas pelo Ministério da Economia
Ministério institui medidas que visam reduzir os impactos econômicos do País durante a pandemia do coronavírus
Publicado em
02/04/2020 00h00
Atualizado em
10/01/2023 14h41
Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19):
30 de março
O Senado Federal aprovou o auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. No texto, o Senado incluiu como beneficiários da iniciativa trabalhadores intermitentes que estejam inativos no momento. A categoria é formada por profissionais que possuem vínculos empregatícios, mas que só recebem quando estão atuando junto as empresas. Instrumentos normativos: Projeto de lei a ser sancionado pelo presidente da República, decreto presidencial e Medida Provisória de crédito extraordinário;
- Também foi aberto edital para doação de computadores e tablets novos e usados. Os equipamentos serão utilizados para que servidores que estejam exercendo atividades remotas, em função da pandemia da Covid-19. As doações poderão ser feitas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas;
- As inscrições para doação podem ser realizadas até o dia 8 de abril pelo e-mail seges.central.doacao@planejamento.gov.br , via protocolo eletrônico eletrônico ou peticionamento eletrônico. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Instrumento normativo: Chamamento Público nº2/2020 (em vigor);
- O Governo Federal permitiu, em caráter excepcional, que empresas - sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda) - e cooperativas possam realizar suas assembleias gerais ordinárias ou de sócios até sete meses após o término de seu exercício social. O objetivo da medida é reduzir a concentração de pessoas nesses eventos e contribuir com os esforços de combate ao novo coronavírus. Instrumento normativo: Medida Provisória 931 (em vigor).
29 de março
- O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detalhou as novas iniciativas que foram anunciadas no dia 27 de março para reforçar o sistema de saúde e preservar empregos. Com R$ 2 bilhões, o programa "BNDES Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus” levará à entrega de 3 mil novos leitos emergenciais de UTI, 15 mil respiradores, cinco mil monitores e 80 milhões de máscaras cirúrgicas, ao oferecer créditos a empresas de saúde;
- O BNDES incluiu as fintechs – companhias (startups) que utilizam a tecnologia para facilitar e inovar serviços financeiros – nas empresas elegíveis à linha de crédito de R$ 5 bilhões voltada para a ampliação do capital de giro para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
27 de março
- Foi anunciada uma linha de financiamento a juros reduzidos para micro e pequenas empresas no valor de R$ 40 bilhões. O objetivo é custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir empregos. Pela iniciativa, o governo vai arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante dois meses. Instrumento legal: Instrumentos normativos: Medida Provisória e Resolução CMN;
- Durante esse período, a empresa que aceitar o financiamento não poderá demitir seus trabalhadores. A linha de crédito prevê juros de 3,75% ao ano, com zero de spread bancário, ou seja, não haverá lucros para os bancos nesta operação;
- Haverá também uma carência de seis meses para que as empresas começarem a pagar o empréstimo que poderá ser pago em até 36 meses;
- A medida vai beneficiar mais de 12 milhões de trabalhadores e 1,4 milhão de pequenas e médias empresas (que possuem faturamento anual de R$ 360 mil a R$10 milhões ao ano) em todo o país;
- Do total dos recursos do programa, 85% são provenientes do Tesouro Nacional (R$ 34 bi) e 15% dos bancos privados. O financiamento será operacionalizado pelos bancos que os empresários já possuam relacionamento;
- BNDES anunciou uma linha emergencial de crédito empresas de saúde no valor de R$ 2 bilhões. Os juros aplicados também serão de 10% ao ano;
- O Governo também disponibilizará, via Caixa Econômica Federal, uma linha de financiamento de R$ 5 bilhões para as Santas Casas – que são entidades sem fins lucrativos – de todo o país a uma taxa de 10% ao ano. Até então, essa taxa era de 20%. Contratos antigos também serão revisados;
- A Caixa Econômica também anunciou nova redução de juros e aumentou prazos para pagamentos. Os juros do cheque especial e rotativo do cartão de crédito foram fixados em 2,9% ao mês;
- A Caixa também vai permitir o adiamento do pagamento das parcelas de quem tem financiamento imobiliário, por três meses, beneficiando 800 mil famílias;
- Receita Federal amplia rol de produtos destinados ao combate ao coronavírus que terão despacho aduaneiro prioritário. Instrumento legal: Instrução Normativa RFB nº 1.929;
- Imóveis e áreas da União com potencial de uso para os hospitais estão sendo mapeados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) para serem utilizados como hospitais de campanha;
- Ministério da Economia convida startups brasileiras a participarem da campanha StartupsxCovid19, lançada pela Comunidade Governança & Nova Economia (Gonew.co), com apoio da Associação Brasileira de Startups (Abstartups). As empresas que tenham soluções inovadoras para enfrentar a crise do coronavírus, em áreas como prevenção do contágio, tratamento e soluções tecnológicas para trabalho remoto devem compartilhar suas experiências nas redes sociais com a hashtag #StartupsVsCovid19 e cadastrá-las neste formulário http://bit.ly/StartupVsCovid19.
26 de março
- O governo zerou as tarifas de importação de mais 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares utilizados no combate à Covid-19 até 30 de setembro deste ano. São produtos como kits para testes de coronavírus, equipamentos e aparelhos médico-hospitalares, álcool etílico, gaze, água oxigenada, luvas de proteção, esterilizadores e agulhas, além de drogas como cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina para uso exclusivo de hospitais. Instrumento normativo: Resolução 22 Camex (em vigor);
- A decisão amplia a relação de produtos que já haviam tido sua alíquota de importação zerada, no último dia 17 de março, como luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras e termômetros clínicos. Instrumento normativo: Resolução 17 Camex (em vigor);
- Além disso, por razões de interesse público, suspendemos os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis e de tubos de plástico para coleta de sangue. Assim, poderemos adquirir esses equipamentos essenciais por preços menores e deixá-los acessíveis para a população mais vulnerável. Instrumento normativo: Resolução 23 Camex (em vigor);
- O governo também publicou determinações para os servidores públicos civis federais que estão em trabalho remoto, incluindo a suspensão do pagamento de benefícios vinculados à execução de atividade presencial como auxílio-transporte, horas extras e adicionais de insalubridade e periculosidade. As medidas são válidas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Instruções Normativas 27 e 28 (em vigor);
- Governo Federal e a Câmara dos Deputados anunciaram a ampliação para R$ 600 o valor do auxílio emergencial voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. A medida vai beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros. O impacto estimado é de R$ 45 bilhões injetados na economia a partir de recursos da União. Os bancos públicos federais, como Caixa e Banco do Brasil, vão viabilizar o pagamento em todo o país. Os pagamentos poderão ser realizados, inclusive, nas casas lotéricas. Instrumento legal: Projeto de Lei 9.236, aprovado pela Câmara enviado ao Senado e Decreto Presidencial;
Não poderão receber pessoas que já recebam benefícios da Previdência ou assistencial (como aposentadoria, pensão ou BPC) seguro-desemprego ou outro benefício de transferências de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família.
25 de março
- As estimativas são que as medidas econômicas voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 alcançaram R$ 306,2 bilhões;
- Foram liberados mais R$ 3,4 bilhões em crédito extraordinário para os ministérios: da Ciência e Tecnologia; das Relações Exteriores; da Defesa e da Cidadania; Instrumento legal: Medida Provisória nº 929 (em vigor);
- Desse total, R$ 3 bilhões são direcionados para a ampliação do Bolsa Família, como anunciado na última segunda-feira (23/3). Instrumento Legal: Medida Provisória nº 929 (em vigor);
- O ministério adaptou procedimentos de compras públicas para oferecer ferramentas mais ágeis. As principais ações estão focadas em desburocratizar o acesso aos insumos de saúde e incentivar a economia do país. Todas as orientações em logística pública no combate ao Covid-19 estão reunidas e podem ser encontradas no Portal de Compras Governamentais. Instrumento Legal: Medida Provisória nº 926 (em vigor);
- O Ministério também confirmou que recebeu a doação de 25 mil máscaras para fortalecer o combate à Covid-19. Tanto cidadãos quanto empresas podem doar produtos médicos e hospitalares a serem utilizados por servidores na prevenção da doença. Se o governo fosse comprar o produto, levando em conta o preço de mercado, teria gasto cerca de R$ 1,4 milhão. Instrumento normativo: Chamamento Público ME 1/2020 (em vigor).
24 de março
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Instrumento legal: Portaria Conjunta nº 555.
23 de março
- As medidas econômicas voltadas à redução dos impactos do coronavírus no país chegaram a R$ 302, 8 bilhões;
- Plano amplo de apoio a estados e municípios. No total, serão R$ 88,2 bilhões em recursos. Instrumento legal: Medida Provisória;
- Desse total, R$ 8 bilhões serão distribuídos para ações emergenciais de saúde nos próximos quatro meses. Instrumento legal: Medida Provisória;
- Criação de seguro para perda de arrecadação das transferências da União. A medida vai garantir manutenção dos recursos do FPE para estados e FPM para municípios nos mesmos níveis de 2019. Dessa forma, a União vai complementar em R$ 16 bilhões nos próximos quatro meses os recursos transferidos para estados e municípios, levando em conta a perda de arrecadação prevista em função da crise. Instrumento legal: Medida Provisória;
- Distribuição de R$ 2 bilhões para o Orçamento da Assistência Social;
- Suspensão do pagamento, por seis meses, das dívidas dos estados com a União no valor de R$ 12,6 bilhões;
- Renegociação do pagamento da dívida desses entes (R$ 9,6 bilhões) com bancos públicos federais e mais R$ 40 bilhões para operações com facilitação de crédito;
- Propor o aperfeiçoamento das propostas de reformas que estão em curso no Congresso Nacional como o Pacto Federativo e Plano Mansueto. O objetivo é dar fôlego para que estados e municípios possam vencer a crise a partir da adoção de medidas estruturais;
- Órgãos públicos, que utilizam o Almoxarifado Virtual, plataforma de compras online, poderão a partir de agora adquirir produtos como máscaras, álcool gel e termômetros digitais destinados à prevenção e controle da Covid-19. A medida beneficia inclusive unidades de saúde e simplifica a aquisição desses produtos que poderá ser realizada mais rapidamente, por meio da plataforma de compras online do governo federal;
- Compra de leitos de Centro de Terapia Intensiva (CTI) pelo governo federal;
- Ampliação do Bolsa Família, abrangendo 1,2 milhão de famílias;
- Liberação imediata de R$100 milhões via Sistema Único de Assistência Social, para todos os municípios do país. Até o final de semana serão mais R$100 milhões;
- Autorização de empréstimo para o estado de Alagoas, para ajudar no combate ao coronavírus;
- Liberação de 10 milhões de máscaras por semana, além de 540 respiradores, neste primeiro momento, para todas as unidades da federação a serem remanejados de acordo com a necessidade;
- Receita Federal suspendeu prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos e restringiu, até 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrigatório. Além disso, estabeleceu novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário. Instrumento legal: Portaria 543 (em vigor).
22 de março
- As medidas econômicas voltadas à redução dos impactos do coronavírus no país chegaram a R$ 214,6 bilhões;
- Ações para garantir a manutenção de emprego: adoção do teletrabalho; possibilidade de antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; utilização de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em relação à segurança e saúde no trabalho; adiamento do recolhimento do FGTS pelas empresas. Instrumento legal: Medida Provisória 927;
- O governo federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram medidas em caráter emergencial para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil;
- As novidades, que somam R$ 55 bilhões são: (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março); (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV) ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões;
- O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).
21 de março
- O governo federal estabeleceu novos procedimentos para simplificar e agilizar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. A partir deste sábado (21/3), fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos de saúde destinados ao combate da pandemia da Covid-19. Instrumento legal: Medida Provisória nº 926.
20 de março
- Em função do alcance da pandemia da Covid 19 em todo o mundo, o Ministério da Economia reviu a projeção para o PIB brasileiro em 2020 de 2,1% para 0,02%. (Relatório Bimestral de Receitas e Despesas Jan/Fev 2020);
- O Congresso Nacional também conclui o reconhecimento do Estado de Calamidade, o que fez com que o governo seja dispensado do cumprimento da meta de resultado primário neste ano que estava estimada em um déficit de R$ 124, 1 bilhões. A medida abre espaço fiscal para a adoção de medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Os limites do Teto de Gastos e o atendimento da Regra de Ouro estão mantidos. Instrumento legal: Decreto Legislativo nº6 de 2020 (em vigor);
- Além disso, o Ministério da Economia (ME) anunciou que estuda uma forma de antecipar os recursos dos contratos firmados a partir das compras públicas para os fornecedores do governo federal. Para isso, abriu uma consulta pública para verificar a viabilidade do procedimento com instituições financeiras, empresários, gestores públicos e cidadãos. Os interessados têm até a sexta-feira, 27/3, para participar. Instrumento legal: Instrução Normativa (IN) do Ministério da Economia (a ser adotada).
19 de março de 2020
- Elevamos os recursos destinados às medidas emergenciais para até R$ 179,6 bilhões com a inclusão de mais R$ 10 bilhões no Programa Antidesemprego;
- Os R$ 10 bilhões serão utilizados para a criação do auxílio para complementar a renda dos trabalhadores mais vulneráveis que terão sua remuneração e jornada de trabalho reduzida; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei (pode não ser adotada);
- Nesse sentido, todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos e tiverem redução salarial e de jornada receberão uma antecipação de 25% do que receberiam mensalmente caso solicitassem o benefício do seguro-desemprego. A medida vai beneficiar mais de 11 milhões de trabalhadores em todo o Brasil; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
- Em função da seriedade da pandemia da covid-19 ( coronavírus), o atendimento do INSS será realizado prioritariamente por meio dos canais remotos, como a Central 135 e o aplicativo Meu INSS. O objetivo é reduzir riscos de exposição da população, de modo a evitar o deslocamento até as agências; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
- Durante essa fase, as agências físicas do INSS funcionarão em regime de plantão reduzido voltado apenas para a orientação e esclarecimento do público com dificuldade de utilização dos canais digitais; Instrumento legal: Portaria 8.024 ME/SEPT (em vigor);
- Com o objetivo de reduzir a exposição ao risco da população, o INSS está adotando uma série de medidas para simplificação dos atendimentos, prorrogação de prazos e flexibilização de exigências. Entre elas: a suspensão da perícia médica presencial e a suspensão da exigência de inscrição no CadÚnico para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é garantido a pessoas com deficiência e a idosos de baixa renda. Essas medidas somam-se à suspensão da prova de vida já anunciada. (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
- Neste período, os segurados deverão enviar seus laudos médicos pelos sistemas virtuais do INSS. Serão aceitos, inclusive, laudos médicos particulares. Os casos que dependem de perícia médica serão, excepcionalmente, atendidos remotamente caso a caso; (Dependente de aprovação legal). Instrumento legal: Projeto de Lei;
- Para requerer o auxílio emergencial de R$ 200 – voltado a trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integram família de baixa renda – não será necessário se inscrever no CadÚnico. Para aqueles que não estão inscritos, serão utilizados os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o banco de dados do trabalhador adotado pela Previdência; Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei;
- Os segurados do INSS também devem evitar ir aos bancos para sacar seus benefícios. O INSS está negociando com os bancos a facilitação das movimentações virtuais, de modo que os benefícios possam ser sacados em caixas eletrônicos. Além disso, o governo vai facilitar o saque por terceiros, como filhos e netos, por meio de procuração pública, sem as obrigações geralmente exigidas pelo INSS;
- Com o anúncio dessas novas medidas, o governo pretende conciliar a proteção à saúde da população com a proteção social e a manutenção dos benefícios previdenciários, enquanto durar o Estado de Emergência em saúde pública;
- O Ministério da Economia também abriu edital para pessoas físicas e jurídicas doarem produtos médicos e hospitalares de prevenção ao coronavírus como máscaras, álcool em gel e termômetros digitais. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Para ajudar, os interessados podem se inscrever pela internet (pelo e-mail: seges.central.doacao@planejamento.gov.br, via protocolo eletrônico, ou via peticionamento eletrônico) ou fazer a entrega direta na sede do Ministério, em Brasília, até às 18h, do próximo dia 31 de março. (Instrumento legal: Chamamento Público nº1/2020 – em vigor).
18 de março de 2020
- Medidas emergenciais de até R$ 147,3 bilhões, inicialmente, para R$ 169,6 bilhões. Desse total, R$ 11,8 bilhões serão destinados diretamente ao combate à pandemia; até R$ 98,4 bilhões para assistência a população mais vulnerável; e até R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos;
- Pedimos ao Congresso Nacional para declarar Estado de Calamidade para que o governo possa gastar mais recursos para garantir a saúde e o emprego dos brasileiros. Com isso, o Ministério da Economia poderá reavaliar a meta de resultado primário de 2020;
- As alíquotas de importação de produtos de uso médico-hospitalar fora zeradas; Para isso, a Camex zerou a Imposto de Importação de 50 produtos para o combate ao coronavírus. A Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia; Instrumento legal: Resolução CAMEX 17 (em vigor);
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenderá atos de cobrança e facilitará a renegociação de dívidas em decorrência da pandemia; Instrumentos legais: Portarias ME 103; PGFN 7.820 e 7.821 (em vigor);
- A Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19; Instrumento legal: IN RFB 1.927 (em vigor);
- Suspensão, por cento e vinte dias, da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, e também da realização de visitas técnicas, para comprovação de vida. Instrumento legal: Portaria INSS 373 (em vigor);
- O Governo anunciou a criação de um auxílio emergencial no valor R$ 200, por pessoa, durante três meses, para apoiar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda. A medida vai beneficiar de 15 a 20 milhões de brasileiros e injetar até R$ 5 bilhões por mês na economia custeados com recursos da União; Instrumento Legal: Projeto de Lei (PL);
- Esse auxílio emergencial não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego;
- Criação de programa para evitar demissões neste período de pandemia. O Ministério da Economia vai criar o Programa Antidesemprego. O objetivo da iniciativa é facilitar as negociações trabalhistas de modo a reduzir os custos do contrato de trabalho e preservar os vínculos empregatícios, dentro dos limites previstos na Constituição Federal; Instrumento Legal: Medida Provisória (MP);
- O programa prevê a adoção das seguintes medidas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas, adoção e ampliação de banco de horas, redução proporcional de salários e jornada de trabalho, antecipação de feriados não religiosos, além do diferimento do recolhimento do FGTS (Instrumento Legal: Medida Provisória) durante o estado de emergência, que já havia sido anunciado;
- Em função da urgência da crise do Covid 19, adiamos a realização do Censo do IBGE para 2021. Com isso, vamos direcionar os recursos (R$2,3 bilhões) que seriam necessários para a realização do levantamento para ga Saúde. Instrumento Legal: Ato Administrativo IBGE;
- Vamos adotar também licença não automática para exportação de produtos necessários ao combate ao Covid-19, como álcool em gel, antissépticos, máscaras e respiradores. O objetivo é priorizar o abastecimento desses produtos no mercado interno. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor);
- O licenciamento não automático permitirá que o governo tenha a capacidade de avaliar os pedidos de exportação de produtos necessários para o combate à Covid-19. Normalmente, as exportações desses produtos não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição. A partir de agora, enquanto for necessário, o governo brasileiro fará o monitoramento dessas exportações para garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate da Covid-19, ao mesmo tempo em que pode liberar as vendas externas do excedente produtivo. Instrumento legal: Portaria Secex 16 (em vigor).
17 de março de 2020
- A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará dos atuais 2,08% ao mês para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% ao mês para 2,70% ao mês. Instrumento Legal: Resolução CNPS 1338 (em vigor). Além disso, o governo prevê também a ampliação da margem consignável para empréstimos para os segurados do INSS. Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.
16 de março de 2020
- Algumas medidas já tomadas podem injetar R$ 147,3 bilhões na economia. A maior parte (R$ 83,4 bilhões) direcionados para a população mais idosa e quase R$ 60 bilhões irão para a manutenção de empregos;
- Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – instrumento legal: Medida Provisória – e também a parte referente à parcela da União no Simples Nacional; Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
- Suspensão por três meses do prazo para empresas recolherem a parte referente à parcela da União no Simples Nacional. Instrumento legal: Resolução CGSN 152 (em vigor);
- E liberou mais R$ 5 bilhões de crédito para as micro e pequenas empresas para programas mantidos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.Instrumento legal: Resolução Codefat 851 (em vigor);
- Nesse sentindo ainda, as contribuições devidas ao Sistema S sofrerão redução de 50% por três meses para não afetar o caixa das empresas. Instrumento legal: Medida Provisória;
- O governo antecipou a segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio. Antes, já tínhamos anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril. Instrumento legal: Medida Provisória;
- Para colocar ainda mais recursos na praça para movimentar a economia, vamos transferir os valores não sacados do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir novos saques. Instrumento legal: Medida Provisória;
- E antecipar para junho o pagamento do abono salarial. Instrumento legal: Resolução Codefat;
- Para reforçar a Saúde, o governo vai destinar o saldo do fundo do DPVAT para o Sistema Único de Saúde (são mais R$ 4,5 bilhões). Instrumento legal: Medida Provisória;
- IPI para bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19, foram reduzidos. Instrumento legal: Decreto 10.285 e Decreto 10.302/2020;
- Facilitamos a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias porque dispensamos os bancos de aumentarem a poupança que têm de deixar em caixa (provisionamento) caso essa repactuação ocorra nos próximos seis meses. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.782 (em vigor);
- Demos mais artilharia aos bancos para realizar as eventuais renegociações e de manter o fluxo de novos empréstimos porque baixamos a necessidade de capital próprio para a chamada "alavancagem". Na prática, os bancos vão precisar ter menos dinheiro em caixa para fazerem as operações. Só essa mudança pode aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Instrumento legal: Resolução CMN n° 4.783 (em vigor);
- Além disso, o governo já havia redirecionado mais de R$ 5 bilhões para o Orçamento do Ministério da Saúde, via crédito extraordinário, para o combate ao coronavírus. Instrumento legal: Medida Provisória 924 (em vigor);
- E está reforçando o Bolsa Família, destinando R$ 3,1 bilhões para a ampliação do número de beneficiários do programa. Mais de 1 milhão de brasileiros devem ser beneficiados com a medida. Instrumento legal: Medida Provisória de crédito extraordinário.
Com informações do Ministério da Economia