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Receita Federal estabelece regras temporárias de atendimento
A medida estabelece novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário e se deve à situação de emergência provocada pelo coronavírus - Foto: EBC
A Secretaria da Receita Federal (RFB), do Ministério da Economia, publicou a Portaria 543, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), dessa segunda-feira (23), em que suspende os prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos e restringe, até 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrigatório.
Além disso, a medida estabelece novas regras para o atendimento presencial, em caráter temporário e se deve à situação de emergência provocada pelo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a portaria, serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.
A Receita informou ainda que, caso não tenha acesso ao serviço procurado, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.