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Procuradoria-Geral da Fazenda suspenderá atos de cobrança e facilitará renegociação de dívidas
O objetivo é promover a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
Publicado em
19/03/2020 10h00
Atualizado em
10/01/2023 14h40
- Foto: EBC
O Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas por conta da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Confira as medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 (MP do Contribuinte Legal):
- Suspensão por 90 dias:
- a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
- b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
- c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
- d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Ficou estabelecido também a disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte,
Com informações do Ministério da Economia