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Coronavírus
Governo recomenda atuação presencial de serviços terceirizados somente em casos essenciais
Orientações do Ministério da Economia foram realizadas considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Publicado em
23/03/2020 19h00
Atualizado em
10/01/2023 14h40
terceirizados devem atuar apenas para a manutenção de serviços como segurança patrimonial e sanitária Foto: Agência Brasil
O Ministério da Economia (ME) divulgou um comunicado, no sábado (21), em que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal para que a atuação presencial de serviços terceirizados fique limitada ao atendimento de atividades essenciais. Os terceirizados devem atuar apenas para a manutenção de serviços como segurança patrimonial e sanitária. As recomendações foram realizadas considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para os casos de ausência do prestador do serviço em razão da situação de calamidade pública, o ministério orienta os órgãos e as empresas a considerarem a falta como justificada. “É preciso deixar claro que os prestadores de serviços terceirizados colocados em trabalho remoto ou que estejam em escalas de revezamento terão a manutenção do auxílio-alimentação assegurada, pois o serviço terá continuidade”, afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Vale-transporte
Com relação ao vale-transporte, o secretário explica que o benefício cobre despesas de deslocamento efetivo do empregado. Caso isto não ocorra (trajeto da sua residência para o trabalho e vice-versa), não há a necessidade do pagamento deste valor indenizatório. Além disso, as empresas terão de realizar o desconto desse pagamento nas faturas a serem liquidadas pela Administração.
De acordo com as recomendações, é possível a negociação com a empresa prestadora de serviços para estabelecer as seguintes medidas: antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas; fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento; execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado, sem concessão do vale transporte, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e redução da jornada de trabalho com a criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas.
Com informações do Ministério da Economia