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DECRETO
Governo Federal estipula novas regras para uso de aeronaves da FAB
Decreto inibe a possibilidade do transporte para o deslocamento de autoridades ao local de residência. - Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
As novas regras sobre o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) entraram em vigor na última sexta-feira (6). Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro inibe a possibilidade do transporte para o deslocamento de autoridades ao local de residência. A partir de agora, as solicitações só serão atendidas em situações de emergência médica e segurança.
O decreto prevê ainda o compartilhamento de aeronaves entre as autoridades, quando o destino for o mesmo e em horários próximos. O novo texto estabelece também regras de comprovação. A autoridade precisa registrar e divulgar os motivos da viagem. Outra mudança importante é a responsabilidade pelos atos, que passa agora a ser da autoridade e não mais do Comando da Aeronáutica.
Com o novo texto ficam suspensas as solicitações de transporte da FAB para o deslocamento de substitutos de autoridades ou autoridades que ocupam o cargo como interino. Sobre lugares ociosos nas aeronaves, fica estabelecido que a autoridade solicitante deva definir os critérios de preenchimento.
O texto não se aplica ao Presidente da República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens presidenciais. O decreto também não faz restrição ao uso de voos em linhas aéreas comercias por autoridades.
Para ler o Decreto 10.267/2020, clique aqui.
Com informações da Presidência da República, do Diário Oficial da União e da Voz do Brasil