Notícias
Mudança
Multa adicional de 10% do FGTS é extinta
Não houve mudança nos 40% recebidos por empregados demitidos
Publicado em
02/01/2020 01h00
Atualizado em
10/01/2023 14h36
Desde o dia 1º de janeiro, os empregadores passaram a não ter que pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, MP 889, convertida na Lei nº 13.932/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Esse valor não ia para o empregado, e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego.