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Dois campos de petróleo são arrematados na segunda rodada da cessão onerosa
Os dois campos de petróleo do pré-sal que estavam em oferta na Segunda Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa, foram arrematados. Os campos de Sépia e Atapu, localizados na Bacia de Santos, foram adquiridos no regime de partilha da produção, na manhã desta sexta-feira (17/12). O leilão foi realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Foram arrecadados R$ 11,14 bilhões em bônus de assinatura. Já os percentuais de excedente em óleo para a União foram de 37,43% para Sépia, com um ágio de 149,20% e bônus de assinatura de R$ 7,138 bilhões. Atapu teve um excedente de 31,68%, com ágio de 437,86% e bônus de R$ 4,002 bilhões.
“Só esse leilão que realizamos hoje vai permitir um aumento de 12% da nossa produção [nacional] nos próximos cinco, seis anos. Isso é muito relevante para nosso país”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
“Só essa segunda rodada vai propiciar a estados e municípios mais R$ 7,7 bilhões que vão se somar aos R$ 11,7 bilhões da primeira rodada. Transferência voluntária de mais de R$ 19 bilhões para estados e municípios”, detalhou o ministro.
Vencedores
O consórcio vencedor para explorar a área de Sépia é formado pela Petrobras (30%); TotalEnergies EP (28%); Petronas (21%); e QP Brasil (21%). Para Atapu, também localizada na bacia de Santos, o vencedor foi o consórcio composto por Petrobras (52,5%); Shell Brasil (25%); e TotalEnergies EP (22,5%).
“As características desse leilão se coadunam com as demandas dos investidores por projetos de grande potencial, baixo risco exploratório, ciclos de retorno ainda mais curtos e de menor pegada de carbono”, disse o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia. Segundo ele, Atapu e Sépia já produzem mais de 200 mil barris de óleo equivalente por dia.
A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até o dia 29 de março de 2022.
Critérios do leilão
O critério para escolha das empresas vencedoras foi o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabeleceu um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fizeram suas ofertas. O excedente em óleo para a União é o critério para escolha porque, como ocorre nas rodadas no regime de partilha, os bônus de assinatura foram fixos e determinados no edital.
Os bônus de assinatura são o valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação. Já o excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).