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Governo Federal, por meio do MME, cria condições para redução voluntária de demanda de energia elétrica
Diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) - Foto: MME
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (23/07), a Portaria 22/2021, que estabelece, de forma excepcional e temporária, até 30 de abril de 2022, diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país.
O Governo Federal vem utilizando todos os recursos disponíveis e tomando medidas excepcionais, que permitam aumento da oferta de energia. Além dessas medidas, com a publicação das diretrizes, adiciona-se a possibilidade da contribuição dos grandes consumidores por meio da gestão da demanda.
O objetivo da proposta é viabilizar, sob a ótica da demanda, alternativa que contribua para o aumento da confiabilidade, segurança e continuidade do atendimento eletroenergético aos consumidores do país, aos menores custos. Dessa maneira, a proposta apresenta enfoque conjuntural para enfrentamento do atual cenário, em continuidade às alternativas em curso, que vêm sendo acompanhadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), sob coordenação do MME, e com relevante participação das instituições que compõem o colegiado.
A oferta de redução voluntária da demanda de energia elétrica, do ponto de vista de disponibilidade energética ao SIN, pode se constituir recurso menos oneroso para atendimento à demanda energética nacional em tempos de escassez hídrica.
As diretrizes para a oferta de RVD de que trata a portaria, é resultado da proposta disponibilizada na Consulta Pública MME no 114/2021, aprimorada a partir das contribuições recebidas e das reuniões com diversos segmentos do setor elétrico brasileiro.
Construída com apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a portaria sugere que as ofertas de redução voluntária da demanda sejam apresentadas ao ONS, que atualmente é a instituição responsável por receber informações de ofertas provenientes de UTEs Merchant, Oferta Adicional (Portaria 17/2021) e importação. Assim, destaca-se que essas diversas ofertas irão competir também entre si, com o objetivo de se reduzir os custos associados.
Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à apreciação do CMSE para manifestação, conforme diretrizes estabelecidas no normativo.
O ONS, com o objetivo de prover transparência, deverá dar ampla publicidade ao processo de recebimento e de aceite das ofertas de RVD de que trata a proposta. Além disso, o ONS e a CCEE deverão publicar, trimestralmente e anualmente, relatório contemplando informações dessas ofertas de RVD.
Ressalta-se que os agentes ofertantes, para participarem desse processo competitivo, devem seguir alguns requisitos, como estarem adimplentes com as obrigações junto à CCEE.
A medida vem ao encontro de recomendações do CMSE para o MME buscar alternativas que contribuam para o aumento da garantia da segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no país ao longo de 2021.
Para mais informações, acesse, no ambiente da Consulta Pública no 114, a Nota Técnica nº 9/2021/CGCE/DGSE/SEE e demais documentos que contemplam as avaliações das contribuições recebidas e os aprimoramentos realizados na proposta.
Acesse aqui a Portaria MME 22, de 23 de agosto de 2021.
Com informações do Ministério de Minas e Energia