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Desestatização
Tire suas dúvidas sobre a capitalização da Eletrobras
Entre as principais dúvidas que a cartilha tira, está a se a Eletrobras será vendida. E a resposta é não - Foto: Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia lançou uma cartilha para explicar, de forma clara e transparente, aos brasileiros o processo e as vantagens da capitalização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Recentemente, em 20 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que viabiliza a capitalização da companhia.
Entre as principais dúvidas que a cartilha tira, está a se a Eletrobras será vendida. E a resposta é não. O Governo não venderá nem leiloará os atuais ativos. O que a companhia fará é emitir novas ações para se capitalizar, provocando uma pulverização das ações da empresa entre diversos investidores, pois nenhum deles poderá exercer mais do que 10% do poder de voto nas decisões da Eletrobras e a União continuará a ser a sócia relevante.
“Com o incremento da lucratividade da companhia, aumentam os tributos e os dividendos recebidos pela União, que passa a ter mais recursos para investir em saúde, educação e segurança, como o país precisa, deixando de atuar em atividades econômicas que não são papel do Estado. Com a retomada de sua capacidade de investimento, a empresa voltará a gerar novos postos de trabalho. Há anos, a Eletrobras não consegue gerar novos empregos”, explica o texto.
Além disso, ainda conforme a cartilha, “com a capitalização, a Eletrobras deixa de ser uma empresa estatal e passa a ser uma corporação brasileira de classe mundial, com capital pulverizado, focada em geração e transmissão de energia, tornando-se uma das 5 maiores empresas de geração renovável do mundo”.
Por que capitalizar?
Desde 2012, com a Medida Provisória 579, que deu origem à Lei nº 12.783, de 2013, para que os consumidores tivessem uma redução de 20% nas tarifas de energia, as concessões equivalentes a 25% dos ativos de geração da empresa e a 75% dos ativos de transmissão foram prorrogadas, sob condições desfavoráveis, tendo como consequência uma perda de cerca de 25% da receita da Eletrobras, equivalente a R$ 8 bilhões por ano.
Entre 2012 e 2015, a companhia acumulou R$ 31 bilhões em prejuízos. Para absorver isso, reduziu o Patrimônio Líquido em 42%, além de triplicar o endividamento de R$ 15 bilhões para R$ 45 bilhões, como forma de tentar manter os investimentos e cumprir o cronograma de obras já contratado à época.
A Lei nº 12.783 também deixou para os consumidores o custo do risco hidrológico – o custo da energia que não é gerada por falta de chuvas
nos reservatórios das hidrelétricas, somado ao do acionamento das usinas térmicas mais caras –, que é repassado por meio das bandeiras tarifárias.
Parte das tarifas de energia, no modelo regulatório brasileiro, é consequência de leilões públicos – o resultado de um leilão competitivo é o menor preço para o consumidor. Assim, a nova Eletrobras, sendo mais forte, eficiente e competitiva, contribuirá para a redução sustentável das tarifas no longo prazo.
Além disso, para atender à necessidade do Brasil nos próximos 10 anos, a Eletrobras precisará investir em geração e transmissão R$ 14 bilhões/ano para manter a participação no mercado, investimentos que teriam o potencial de gerar cerca de 133 mil empregos por ano. Apenas a capitalização permitirá à empresa retomar a capacidade de investimento.
Parceria de Investimentos
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto nº 10.670, de 8 de abril de 2021, que inclui a Eletrobras no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Com a inclusão da empresa no PND, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratará os estudos necessários para a futura capitalização.
Apenas a etapa dos estudos será feita na vigência da MP, ficando todos os demais atos para a efetiva implementação da capitalização da empresa dependentes da conversão da medida em lei.
O Governo estima que a capitalização proporcione ingresso de recursos para a União em montantes superiores a R$ 50 bilhões. A medida prevê ainda o desenvolvimento de projetos fundamentais nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste que transcendem o próprio setor elétrico, contribuindo para o desenvolvimento do país.