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Desburocratização
ANP simplifica processo de autorização para mais seis atividades
A Resolução ANP 839/2021, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), revisa os níveis de risco associados ao exercício de atividades econômicas autorizadas.
Pelas regras anteriores, dos atos de liberação de atividades econômicas de competência da ANP, apenas um, relativo ao registro de corante para etanol anidro, estava dispensado de autorização por ser classificado no menor nível de risco.
Agora, a Agência isenta mais seis atividades da necessidade de autorização e simplifica o processo relacionado à autorização para o exercício da atividade de ponto de abastecimento. Atividades relacionadas a atos como homologação de cotas de solventes e de pedidos mensais de combustíveis líquidos, por exemplo, estão entre as liberadas.
A classificação das atividades econômicas autorizadas pela Agência segue os termos do Decreto nº 10.178/2019, que regulamentou a Lei nº 13.874/2019 (conhecida como Lei de Liberdade Econômica).
Com informações da ANP