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FINANCIAMENTO
Portaria permite o financiamento de dívidas de entidades e ex-gestores com o FNDE
O 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, acontece em Brasília (DF) de 16 a 19 de agosto - Foto: MEC
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou no Diário Oficial da União, na quinta-feira (18/08), a Portaria nº 457, que vai beneficiar entidades e ex-gestores inadimplentes com a autarquia.
A medida permitirá o pagamento parcelado de dívidas de entidades e ex-gestores relativas a débitos apurados na análise de prestações de contas de programas ou projetos educacionais financiados pelo FNDE na forma de convênios, termos de compromisso e repasses, devidamente apurados em processo administrativo, inclusive em sede Tomada de Contas Especial em âmbito interno.
A portaria admite, ainda, a concessão de parcelamento em até no máximo de 60 parcelas mensais para as entidades e os ex-gestores, desde que atendidos os requisitos de valor e habilitação no processo específico, conforme publicação.
O 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, acontece em Brasília (DF) de 16 a 19 de agosto, conta com a presença de representantes das secretarias e de entidades vinculadas ao Ministério da Educação.
Durante o evento foi destacado ações desenvolvidas pelo ministério com vistas à melhoria da educação no país. Entre elas, foi destacado a instituição da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, que está entre as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
Durante o evento também foi pontuada a importância do regime de colaboração entre União e Entes Federativos como uma diretriz do ministério; do Novo Ensino Médio; da plataforma de formação de professores AVAMEC; da criação dos Laboratórios de Criatividade e Inovação para a Educação Básica (LabCrie); do Programa Educação e Família; da criação do Programa Brasil na Escola, entre outros.
Com informações do Ministério da Educação