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Ensino Superior
Prazo para adesão de instituições ao Prouni começa nesta quarta-feira (11)
A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório para primeira participação ou renovação. - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) publicou edital com as regras para a participação das instituições privadas de educação superior no processo seletivo do primeiro semestre de 2021 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O prazo para que instituições de ensino formalizem a manifestação de interesse em aderir ao programa começa nesta quarta-feira (11) e termina no dia 18 de novembro.
A manifestação de interesse em aderir ao Prouni é um procedimento obrigatório, tanto para a primeira participação no programa como para a renovação dos documentos de adesão, e também para novas adesões de instituições que estavam desvinculadas do Prouni.
Para aderir, as instituições não podem ter registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Já para a renovação de adesão, é necessário comprovar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Confira o edital nº 65 AQUI
É de exclusiva responsabilidade da instituição participante do Prouni divulgar, mediante afixação em local de grande circulação de estudantes e, na internet, os seguintes documentos obrigatórios: Termo de Adesão ou Termo Aditivo, bem como os editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do MEC, os editais próprios da instituição sobre a seleção Prouni e também a íntegra da Portaria Normativa MEC nº 18.
Com informações do Ministério da Educação