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Covid-19
TVs poderão usar multiprogramação para oferecer conteúdo educativo
TVs poderão usar multiprogramação para oferecer conteúdo educativo. Foto: Nathália Mendes/EBC
As emissoras de televisão comerciais e educativas com tecnologia digital poderão utilizar o recurso de multiprogramação para oferecer conteúdo específico para as atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde, em meio à pandemia do coronavirus (Covid-19).
A previsão está de acordo com o Decreto presidencial nº 10.312, que permite a utilização da multiprogramação pelas TVs comerciais e educativas por um período de 12 meses. O uso do recurso deverá ser feito por meio de parcerias das emissoras com a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Depois de celebrado o convênio com as administrações, as emissoras deverão comunicar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), no prazo de 30 dias, acompanhado de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria.
A multiprogramação é um recurso da TV digital que permite a um mesmo canal transmitir programações simultâneas em até quatro faixas de programação. No Sistema Brasileiro de TV Digital esse recurso só é permitido para os canais consignados a órgãos e entidades integrantes dos poderes da União: TV Brasil (EBC), TV Câmara, TV Senado e TV Justiça. O decreto presidencial amplia essa permissão para as todas as emissoras comerciais e educativas do Brasil em razão da pandemia.
“A medida faz parte do esforço do MCTIC para permitir o acesso da sociedade à educação nesse período. Momentaneamente, as emissoras de TV poderão ter até quatro canais de programação para oferecer o conteúdo previsto no decreto”, afirma o secretário de Radiodifusão do ministério, Elifas Gurgel.
Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações