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Covid-19
Merenda escolar será distribuída para pais e responsáveis de alunos da Educação Básica
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus. - Foto: João Bittar/MEC
A lei foi publicada na edição extra desta terça-feira, 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU).
A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), informa que serão divulgadas, em breve, orientações detalhadas sobre a aquisição e a distribuição, para auxiliar as ações dos conselheiros da alimentação escolar, nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do Pnae.
O Pnae
O Pnae é executado pelo FNDE. A ideia é oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
“Nos últimos anos, o Pnae passou por uma série de transformações que levaram à expansão e diferenciação no entendimento aos estudantes, dando ênfase ao fortalecimento de seu papel na educação e promoção de hábitos alimentares saudáveis. Além do enfoque na relação do escolar com o alimento a ele ofertado e com as cadeias produtivas de alimentos que são provenientes dos pequenos produtores locais”, ressaltou a presidente do FNDE, Karine Santos.
Com informações do MEC e A Voz do Brasil