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Coronavírus
Estudantes intercambistas poderão remarcar viagens sem custo
Acordo firmado entre governo, agências de intercâmbio e o Ministério Público Federal vai beneficiar mais de 10 mil estudantes
Publicado em
27/03/2020 16h30
Atualizado em
31/10/2022 15h22
Intercambistas também terão o direito a reembolsos em condições mais vantajosas do que o previsto em contratos com agências - Foto: Pixbay
Estudantes intercambistas, que embarcariam do Brasil para estudar em outros países nos próximos meses, terão o direito de remarcar a viagem gratuitamente. A decisão foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, na última terça-feira (22), em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP) com representantes das agências de intercâmbio e com o Ministério Público Federal, esses estudantes, caso optem por não remarcar a viagem, ganham o direito de reembolsar o valor em condições mais vantajosas do que o previsto em contrato com as agências.
Estima-se que mais de 10 mil intercambistas sejam beneficiados com o acordo firmado com as empresas de intercâmbio estudantil, que é 70% do mercado. O setor foi um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus, uma vez que diversos países estão fechando suas fronteiras e escolas, e impedindo o ingresso de estudantes de outros países.
De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom/MJSP) com representantes das agências de intercâmbio e com o Ministério Público Federal, esses estudantes, caso optem por não remarcar a viagem, ganham o direito de reembolsar o valor em condições mais vantajosas do que o previsto em contrato com as agências.
Estima-se que mais de 10 mil intercambistas sejam beneficiados com o acordo firmado com as empresas de intercâmbio estudantil, que é 70% do mercado. O setor foi um dos mais afetados pela pandemia de coronavírus, uma vez que diversos países estão fechando suas fronteiras e escolas, e impedindo o ingresso de estudantes de outros países.
O Termo de Ajustamento de Conduta estipula, ainda, o prazo de dois anos (contados a partir de 11 de março de 2020, período inicial de decretação da pandemia) para reagendamento do programa de intercâmbio. Caso o estudante opte por não reagendar, estará submetido a regras diferentes para reembolso, conforme a maior proximidade ao pico da pandemia.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública