Notícias
Apoio
Projetos da Lei de Incentivo ao Esporte podem adquirir Equipamentos de Proteção Individual
Portaria também prorroga a possibilidade de substituir o fornecimento de lanches por distribuição de cestas básicas. - Foto: Banco de imagens
Os projetos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte vão poder usar recursos financeiros captados para adquirirem Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs. São máscaras, luvas, álcool 70% e até mesmo testes para detecção da Covid-19. A determinação está na Portaria 458, tem como objetivo proteger as pessoas envolvidas nos projetos. A medida é uma prorrogação da portaria emergencial 353, de abril deste ano, acrescida dessa inovação.
“Na verdade, você só pode utilizar os recursos de aplicação financeira para pagar isso. Essa portaria já está valendo. Você não precisa solicitar ao Ministério da Cidadania, nem à Secretaria Especial do Esporte. Basta você informar que utilizou esses recursos da aplicação financeira na compra desses itens”, disse Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.
O secretário deixou claro, no entanto, que na hora de fazer a compra de EPIs, os projetos ligados à Lei de Incentivo ao Esporte terão de fazer pelo menos três orçamentos. “Precisa apresentar os três orçamentos. Você precisa fazer a compra do menor orçamento possível de todos os itens que você está prevendo”, explicou.
Também será exigida a prestação de contas. “A Secretaria vai fiscalizar com a prestação de contas parcial, que é feita dos projetos, e na prestação de contas final, se todos os requisitos das compras foram observados para esses fins”, complementou o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.
“A ideia é que a gente possa contribuir para esse retorno gradual das atividades esportivas em todo o território nacional; e, para isso, a gente viu que existe essa necessidade”, disse.
Além de permitir a compra de EPIS, a Portaria 458 prorroga a possibilidade de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte, que antes forneciam lanches aos beneficiários, substituam esses alimentos por distribuição de cestas básicas. A portaria também renova a permissão para a realização de reuniões virtuais de representantes da comissão técnica, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos e evitar aglomerações de pessoas.
“São inovações que foram trazidas para que a gente possa passar com uma tranquilidade maior durante esse período de pandemia”, acrescentou Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Ministério da Cidadania.
Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos desportivos e paradesportivos em todo o país. São doações e patrocínios que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos; e garantem o suporte necessário para que atletas possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais