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Maio Laranja

Lei institui a campanha “Maio Laranja”, de enfrentamento ao abuso e à violência sexual de crianças e adolescentes

A sanção consolida a conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes
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Publicado em 04/08/2022 16h04 Atualizado em 31/10/2022 14h42
Lei institui a campanha “Maio Laranja”, de enfrentamento ao abuso e à violência sexual de crianças e adolescentes

A sanção consolida a conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes - Foto: Banco de Imagens

Foi sancionada a Lei n° 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha “Maio Laranja”, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A iniciativa visa ampliar as atividades do dia 18 de maio, definido como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, ao estender para o mês de maio a campanha de conscientização acerca do tema.

À vista disso, a campanha “Maio Laranja” promoverá atividades relacionadas à temática, tais como: iluminação de prédios públicos com luzes de cor laranja; palestras, eventos e atividades educativas; veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A referida campanha representa uma importante medida para prevenir e combater a violência e o abuso sexual contra menores, cuja proposta deverá contemplar o conjunto de ações e de concepções já desenvolvidas, em memória da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, respeitado e considerado o histórico de conquistas e avanços dos direitos humanos da infância no território brasileiro.

A sanção busca ampliar e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes por meio de ações que promovam maior visibilidade ao tema, a fim assegurar o pleno desenvolvimento nos primeiros anos de vida do ser humano, sobretudo, na Primeira Infância.

Com informações da Secretaria-Geral

Assistência Social
Tags: Secretaria-GeralMaio LaranjaLei

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