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TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Ministério da Cidadania detalha regras de pagamento da parcela extra do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás
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Valor mínimo passa a ser de R$ 600 - Foto: Matheus Bacellar/ Min. Cidadania
As famílias contempladas pelo Auxílio Brasil vão receber o benefício extraordinário de R$ 200 – previsto na Proposta de Emenda à Constituição 1/22 aprovada pelo Congresso Nacional – na data prevista no calendário de pagamentos do programa em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Com o acréscimo, cada família vai receber pelo menos R$ 600 a cada mês.
A medida está descrita na Portaria MC nº 797, publicada na quarta-feira (20/07), no Diário Oficial da União para disciplinar os procedimentos para a gestão do acréscimo mensal extraordinário. O cronograma de repasses mensais do Auxílio Brasil é escalonado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) de cada contemplado.
O texto indica, ainda, que os beneficiários do Auxílio Gás receberão de acordo com o cronograma de pagamentos do Auxílio Brasil e terão direito a uma parcela adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. Com isso, o Auxílio Gás, pago a cada dois meses, terá o valor de 100% de um botijão de gás para o público beneficiário e será repassado nos meses de agosto, outubro e dezembro.
O Auxílio Brasil é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Com informações do Ministério da Cidadania