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Tratado de Marraqueche
Governo Federal concede certificado à fundação apta a disponibilizar obras literárias em formato acessível
A Fundação Dorina Nowill para Cegos é a primeira a receber o certificado em decorrência do Tratado de Marraqueche - Foto: Banco de Imagens
O Governo Federal atua para combater a carência de acesso a obras publicadas vivenciada pelas pessoas com deficiência e reconhece o trabalho realizado por entidades que atuam com o mesmo propósito. A Fundação Dorina Nowill para Cegos é a primeira entidade a receber o certificado do Governo Federal de reconhecimento em decorrência do Tratado de Marraqueche. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (30/05).
O Tratado de Marraqueche possibilita a criação de cópias e o intercâmbio transfronteiriço de obras em formatos acessíveis, sem que, com isso, haja violação aos direitos autorais dos titulares das respectivas obras. O objetivo é garantir o acesso a livros, revistas e outros materiais para pessoas cegas, com deficiência visual com dificuldade de percepção ou de leitura ou com deficiência física que torne impossível sustentar ou manipular um livro.
A instituição contemplada atua desde 1946 com soluções de acessibilidade para a inclusão de crianças, jovens e adultos cegos e com baixa visão, por meio de serviços gratuitos e especializados. Agora, com o certificado, a Fundação Dorina Nowill está autorizada a produzir e disponibilizar exemplares de obras em formatos acessíveis, além de ter acesso a obras nesse formato por meio de outras entidades autorizadas, sem a necessidade de autorização ou de remuneração ao autor ou ao titular da obra.
Os interessados em ter acesso a essas publicações devem realizar um cadastro no site da Fundação. Dúvidas ou mais informações podem ser solicitadas por e-mail.
O Tratado
O Tratado de Marraqueche foi promulgado no Brasil com a assinatura do Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018. A partir daí, o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SNDAPI, da Secretaria Especial da Cultura, constituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor ações, procedimentos e instrumentos normativos para a regulamentação e a implementação do acordo.
Com o objetivo de dar efetividade às disposições do Tratado, garantindo segurança jurídica na sua aplicação, após consulta pública, em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto n° 10.882, que regulamenta o Tratado de Marraqueche, reafirmando o compromisso e empenho do Governo Federal em implementar projetos que são essenciais para a inclusão da população com deficiência.
“Agora, o MMFDH tem a honra de entregar à Fundação Dorina Nowill o primeiro certificado, com a coincidência de ser próximo ao dia 28 de maio, data de nascimento da fundadora da Instituição, Dona Dorina, que completaria 103 anos em 2022”, declarou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do MMFDH, Claudio Panoeiro.
Cadastramento
O Tratado de Marraqueche está disponível para que órgãos e entidades brasileiras possam aderir. A concessão do certificado de reconhecimento do Governo Federal acontece mediante cadastro no Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), ferramenta coordenada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Para repassar as informações por meio do portal do SNDH, as instituições devem fazer login na área de acesso de pessoa jurídica, preencher o formulário disponível e anexar a documentação solicitada.
Acesse o Sistema Nacional de Direitos Humanos aqui.