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Políticas públicas
Definido prazo para o preenchimento do Cadastro Nacional de Organizações Religiosas
O cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões. - Foto: Banco de imagens
Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa da Secretaria Nacional de Proteção Global, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que define a forma e o prazo para inserção de dados no Cadastro Nacional de Organizações Religiosas (CNOR).
De acordo com o texto, a data para incluir as informações será iniciada em 1º de abril e ficará disponível até o dia 30 de junho pelo site www.gov.br/mdh/pt-br/cnor.
O cadastro constitui registro complementar à base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de outras do Governo Federal. O objetivo é mapear os dados qualitativos sobre as mais diversas organizações religiosas existentes no país, propiciar a identificação das violações à liberdade de religião e estimular o diálogo dessas entidades com o Estado; com o foco para a construção de políticas públicas baseadas em evidências.
Quem pode preencher o cadastro?
De acordo com a Instrução Normativa, o cadastro poderá ser preenchido por organizações de todas as religiões, independentemente do tipo de credo ou confessionalidade.
A incorporação das informações no formulário poderá ser feita por um membro representante, legitimamente designado, da organização religiosa, ainda que os dados solicitados sejam referentes à liderança responsável pela organização.
A inexistência de constituição formal, de estatuto social ou de CNPJ não impede o cadastramento.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos