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Benefício
Antecipado para fevereiro o pagamento do abono salarial
Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses - Foto: Agência Brasília
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 895, que antecipa a data de pagamento do abono salarial. Com a decisão, os trabalhadores cujo pagamento do abono estava previsto para o mês de março estarão autorizados a efetuar o saque a partir de 9 e 11 de fevereiro de 2021. A decisão do Codefat não representa custo fiscal, uma vez que os recursos orçamentários já estão previstos.
Com a medida, estarão autorizados aos saques do abono salarial do Programa Integração Social (PIS) na Caixa Econômica Federal, além dos trabalhadores com data de nascimento nos meses de março e abril, aqueles com data de nascimento nos meses de maio de junho. E, no caso do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) operado pelo Banco do Brasil, além dos trabalhadores com final de inscrição 6 e 7, aqueles com final de inscrição 8 e 9.
A disponibilização do abono salarial no mês de fevereiro de 2021 permitirá o saque no dia 9 para os trabalhadores correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e, no dia 11, para os demais trabalhadores, por meio dos canais de atendimento disponíveis. A medida evita sobrecarga nos canais de acesso e busca um atendimento de qualidade.
Os valores disponibilizados ao abono salarial, neste mês de fevereiro de 2021, são da ordem de R$ 7,33 bilhões, e o conjunto de trabalhadores amparados pela autorização do Codefat é da ordem de 8,6 milhões, sendo 7,5 milhões pagos pela Caixa Econômica Federal e 1,1 milhão pelo Banco do Brasil.
Abono salarial
O abono salarial – no valor máximo de um salário mínimo anual – é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.
Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses. No ano-base, o abono paga até cinco anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada.
Com informações do Ministério da Economia