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Adesão de municípios e DF ao Casa Verde e Amarela começa em 1º de fevereiro
Serão contempladas áreas ocupadas por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou, nesta sexta-feira (22), instrução normativa com as regras do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do Casa Verde e Amarela. O objetivo é iniciar o processo de regularização fundiária de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021, dos quais cerca de 20 mil também receberão adequações para garantir uma moradia digna. A partir de 1º de fevereiro, os municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao programa.
“Nossa premissa máxima é garantir moradia digna. Se a família já tem o seu terreno e o imóvel construído, mas que é precário, vamos apoiá-la com a reforma. Há, ainda, muitas pessoas que vivem em lotes irregulares e, por isso, não conseguem melhorar seu imóvel. Nesse caso, apoiaremos com a regularização”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho
A regularização fundiária enfrentará um problema histórico no país e possibilitará o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário.
Serão contempladas áreas ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.
Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros. Poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. É necessário estar no Cadastro Único do Governo Federal, não possuir outros imóveis no território nacional e o proprietário ser maior de 18 anos ou emancipado.
“Nossa premissa máxima é garantir moradia digna. Se a família já tem o seu terreno e o imóvel construído, mas que é precário, vamos apoiá-la com a reforma. Há, ainda, muitas pessoas que vivem em lotes irregulares e, por isso, não conseguem melhorar seu imóvel. Nesse caso, apoiaremos com a regularização”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Adesão dos municípios
A adesão dos municípios e do Distrito Federal, a partir de 1º de fevereiro, será feita por meio de um sistema a ser disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.
Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando a contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados. O programa será operado inicialmente com recursos privados do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mas há previsão para que a União venha a fazer aportes orçamentários no futuro.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional