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Prorrogado prazo de adesão ao repasse emergencial do Sistema Único de Assistência Social
Recursos são para gestores adquirirem equipamentos de proteção individual, comprarem alimentos e realizarem ações assistenciais - Foto: Agência Brasil
O governo prorrogou a adesão de estados e municípios ao repasse emergencial para atender a rede socioassistencial durante a pandemia de Covid-19. Ou seja, a União vai disponibilizar uma segunda parcela de recursos para gestores adquirirem equipamentos de proteção individual; comprarem alimentos; e realizarem ações assistenciais. É uma ajuda financeira para apoiar os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no atendimento da população em situação de vulnerabilidade. A decisão foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União por meio da Portaria n° 94.
Até agora, segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, já foi liberado um total de R$ 854,7 milhões para atender a 5.133 cidades brasileiras, ou seja, 92,3% das 5.564 existentes. Os dados do Ministério da Cidadania são dessa terça-feira (30) e podem crescer já que foi ampliado o prazo para a adesão aos recursos federais.
O Distrito Federal, por exemplo, recebeu cerca de R$ 13 milhões para destinar ao setor. Recursos, segundo a subsecretária de Assistência Social do DF, Kariny Alves, importantes para suprir as demandas da população neste momento de pandemia.
“Se uma unidade que faz o atendimento a um idoso, por exemplo, precisar fazer alguma adaptação, reforçar a alimentação, comprar EPIs. São ações que a gente precisa trabalhar neste momento de Covid, pra garantir à população o acesso e o trabalho como uma forma qualificada na execução da política de assistência social”, disse.
Os novos recursos disponíveis a estados e municípios poderão ser solicitados entre os dias 3 e 20 de julho. Mas para receber a segunda parcela, os gestores deverão demonstrar real necessidade, para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a profissionais da assistência social.
Todo o processo é realizado por meio de um sistema eletrônico. O gestor pode recusar ou aceitar integral ou parcialmente as metas estabelecidas pelo governo federal com base nas informações do Sistema de Cadastro do SUAS (CadSuas).
“É primordial o Governo Federal contribuindo com os estados e municípios na execução da política de assistência social, para garantir um acesso de qualidade da população que é atendida por essa política, em um momento em que os gastos aumentam”, avaliou Kariny Alves.
Ela explicou que mesmo com a Covid o atendimento precisa ser continuado, mas com os cuidados necessários. "Às vezes, demanda um maior número de profissionais nas unidades, nós demandamos um número maior de produtos de limpeza para garantir as questões de higiene colocadas pela Covid. O atendimento também ele tem que ser continuado, então, a gente precisa garantir com qualidade e também garantir a segurança das pessoas que estão atendendo; e as que estão sendo atendidas pela política.”
Cadastro Único
Também foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União a Portaria 427 que prorroga a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico permite que o Governo Federal identifique as famílias de baixa renda e conheça a realidade socioeconômica da população. Neste cadastro, constam informações como escolaridade, situação de trabalho e renda, características da residência, entre outras.