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Autorização de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados poderá ser eletrônica
A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico. - Foto: Reprodução
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes menores de 16 anos que precisam fazer viagens nacionais e internacionais desacompanhadas de seus pais. A novidade entra em vigor no prazo de 60 dias.
A autorização eletrônica obedece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e possui o mesmo valor do documento emitido de forma física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela conterá a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. Também poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet.
A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos.
A medida é resultado de uma consulta feita com a Corregedoria do CNJ pela Assessoria para Assuntos sobre Refugiados da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG), do MMFDH.
O contato com o CNJ ocorreu no âmbito de um caso de interiorização de crianças venezuelanas que estavam separadas de suas famílias. A situação evidenciou uma oportunidade de simplificação e desburocratização da prestação de serviços públicos por meio do uso de novas tecnologias.
“Nossa consulta sobre uma criança imigrante produziu um avanço normativo que agora beneficia todas as famílias que precisam providenciar autorizações de viagem, sejam famílias brasileiras ou imigrantes”, disse o titular da SNPG, Alexandre Magno.
De acordo com o Provimento do CNJ, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento 100/2020.
Dentre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos, a assinatura digital das partes e do tabelião de notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
Nos casos em que não é necessária a autorização judicial, os pais ou responsáveis podem autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, por dois anos, nos termos da Resolução 131/2011 e da Resolução 295/2019.
Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos