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Combate ao coronavírus
Justiça reconhece ação da Funai no apoio a indígenas do RS
Entrega de alimentos executada pela Coordenação Regional Passo Fundo. - Foto: Funai
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atestou que não há omissão da Fundação Nacional do Índio (Funai) no atendimento aos povos indígenas do Rio Grande do Sul em meio à pandemia do novo coronavírus. A informação consta em despacho da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, no qual acata recurso da fundação contra ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na decisão, publicada no dia 1° de maio, a desembargadora entendeu que "não há inércia do Ministério da Saúde e demais órgãos da Administração responsáveis pela proteção das comunidades indígenas". E complementa: "A Funai informou que vem adotando medidas de atendimento à população indígena, articulando com diversos órgãos estatais para que as políticas públicas requeridas nesta demanda sejam implementadas. Todos os documentos encaminhados pela área técnica da autarquia demonstram os esforços empreendidos para tal mister, o que é corroborado pelas manifestações administrativas pertinentes".
Antes mesmo da ação proposta pela DPU, a Funai já vinha realizando a entrega de alimentos às comunidades indígenas do estado, como forma de amenizar os efeitos da pandemia, tendo em vista que os indígenas devem permanecer nas aldeias para evitar o contágio. Até o momento já foram distribuídas 1.011 cestas a indígenas do Rio Grande do Sul.
A Funai esclarece ainda que aguarda a entrega de um novo lote de cestas básicas a ser adquirido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A fundação será responsável pela logística de distribuição dos itens e pela interlocução com as lideranças indígenas envolvidas. Para o estado do Rio Grande Sul, está prevista a entrega de 24.664 cestas.
Com informações da Funai