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Programa Criança Feliz
Ministérios orientam gestores sobre o Programa Criança Feliz durante a pandemia
A portaria institui a obrigatoriedade de preservar a oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz às famílias acompanhadas - Foto: Mauro Vieira/Ministério da Cidadania
A Portaria Conjunta N° 1, de 27 de Abril de 2020, publicada nesta terça-feira (28), estabelece recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância. A portaria visa preservar a oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz às famílias acompanhadas. A norma reforça que a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade constam da relação dos serviços públicos e atividades essenciais.
A portaria ressalta que, na realização das visitas domiciliares, o visitador deve adotar as medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e famílias atendidas: uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais. Os estados, municípios e o Distrito Federal devem garantir aos visitadores e supervisores as condições administrativas de saúde e higiene adequadas para a realização das visitas e atendimento remoto, fornecendo EPI e informações adequadas, de acordo com as orientações de saúde local.
Acompanhamento remoto
Diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, recomenda-se que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto em meios de comunicação que atendam as famílias acompanhadas.
O visitador deve, entre outras atividades:
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Prever e combinar com usuários e/ou familiares dias e horários para contato, mantendo uma rotina, e disponibilizar meios para que as famílias possam entrar em contato com as equipes.
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Realizar o planejamento e o devido preenchimento do formulário Plano da Visita Domiciliar para cada atividade a ser proposta, bem como a informação acerca da modalidade de atendimento (remoto ou presencial) e o arquivamento das informações pelo município, seja de forma física ou, preferencialmente, no formulário digital, a ser disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.
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Preparar as orientações para as atividades propostas de forma clara e objetiva, evitando atividades que demandem materiais elaborados, dando prioridade a objetos disponíveis nos domicílio.
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Considerar que, no contexto de isolamento social, e a suspensão das atividades escolares, a realidade das famílias atendidas pelo Programa pode contemplar a existência de mais crianças na mesma residência, todas demandando mais atenção que o comum.
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Observar o tempo do acompanhamento remoto que deverá ser o necessário para que todas as atividades planejadas sejam cumpridas e que não restem dúvidas quanto à execução da atividade pela família.
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Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens como o Whatsapp, redes sociais como Instagram e Facebook, bem como a realização de chamadas telefônicas ou de vídeo, por exemplo, tanto para o acompanhamento remoto, como para a realização de busca ativa de novas famílias, inclusive para os municípios que ainda não iniciaram a realização de visitas domiciliares.
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Os municípios, estados e Distrito Federal poderão adotar demais estratégias de acompanhamento conforme a sua organização e dinâmica local.
Capacitação
A portaria recomenda que os estados, municípios e o Distrito Federal não realizem capacitações de forma presencial como medida de prevenção da disseminação do novo coronavírus, visando evitar aglomerações. As capacitações estão disponíveis no Portal de Capacitação do Ministério da Cidadania.
Mobilização de equipes
Considerando a possibilidade de as equipes sofrerem reduções temporárias devido a possíveis situações de afastamento de alguns profissionais, por pertencerem a grupos de risco e/ou eventualmente serem infectados, necessitando se submeterem ao isolamento social e outras dinâmicas específicas de cada território, os municípios e Distrito Federal poderão adotar demais estratégias de acompanhamento.
Nesse período, deve-se avaliar as possibilidades de cessão para o Programa de profissionais de outras áreas com atividades temporariamente suspensas, bem como dos visitadores e supervisores para outras atividades da assistência social, desde que não sejam prejudicados os atendimentos das famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz.
É essencial que os profissionais remanejados tenham perfil e conhecimentos necessários para atuação nas atividades nesse momento. Esses profissionais poderão atuar em suportes remotos, ou, quando necessário, no atendimento presencial, com as devidas orientações sobre medidas de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Nos casos de remanejamento de trabalhadores, a gestão Municipal, ou Distrital deve disponibilizar orientações e informações necessárias ao bom desempenho das novas atividades. Sempre que possível, recomenda-se que, nos casos de remanejamento, o novo trabalhador passe um período inicial apoiado por um trabalhador já experiente na atividade, de modo a possibilitar a capacitação em serviço.