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Assistência social
Bolsa Família de fevereiro já está liberado para pessoas afetadas pelas chuvas
- Foto: EBC
Os beneficiários do Bolsa Família afetados pelas chuvas intensas nos estados de Minas Gerais (MG), do Espírito Santo (ES) e do Rio Grande do Sul (RS) podem sacar a parcela de fevereiro a partir desta quarta-feira (12), antecipando o calendário oficial do programa.
A medida é válida para os 227 municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal por conta de estragos pelo mau tempo.
Confira a lista completa dos municipios
Além de antecipar o saque de todos os afetados para o primeiro dia de pagamento do benefício, o Ministério da Cidadania também autorizou que as famílias possam receber a parcela mesmo em caso de perda de documentos. Para o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, a rápida resposta do governo no atendimento às vítimas é fundamental para que necessidades emergenciais possam ser supridas. “Essa é uma decisão de governo importante. Uma decisão do governo Bolsonaro, do ministro Osmar Terra: antecipar o Bolsa Família no momento em que o sofrimento pelas chuvas, pelas dificuldades enfrentadas, causadas pelas intempéries e por todos os problemas delas decorrentes, acontecem”, frisa.
Também está prevista a antecipação, para o dia 19 de fevereiro, do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todos os beneficiários. A ação especial, neste caso, contempla apenas moradores dos municípios com calamidade pública decretada.
Entenda antecipação do calendário
O dia de saque do Bolsa Família corresponde ao Número de Identificação Social (NIS), impresso no cartão do programa. Os que terminam com final um podem resgatar o valor no primeiro dia do pagamento. Os com final dois, no segundo dia - e assim por diante, até o último dia do mês.
Em caso de ações especiais do Bolsa Família, como em situações de emergência e calamidade pública, este calendário é desconsiderado e todos os beneficiários podem sacar no primeiro dia de pagamento.
Emergência x Calamidade
O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade.
Com informações do Ministério da Cidadania