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CADASTRO
Inscrição ativa no CAF é requisito para acesso a programas e políticas para a agricultura familiar
A partir de 1º de novembro, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar a UFPA - Foto: Mapa
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), é um programa instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e é utilizado pelo agricultor familiar como principal ferramenta para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. A integração com todas as políticas públicas foi realizada de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos 2,8 milhões de agricultores familiares já identificados aos programas federais.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento de acesso ao crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf), que nos últimos anos tem sido utilizada como único instrumento de identificação dos agricultores familiares para acesso aos demais programas e políticas da agricultura familiar, está sendo gradativamente substituída pela inscrição ativa no CAF, desde o dia 2 de janeiro deste ano.
A partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF será o único instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência. Neste momento, praticamente toda a Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF e portanto o novo Cadastro já está em pleno funcionamento.
Além das instituições da antiga Rede DAP, as prefeituras também podem integrar à Rede CAF. Para isso, precisarão solicitar autorização e credenciamento junto à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/Mapa) para realizar o CAF. Os cadastradores destas instituições também passam por uma capacitação em uma plataforma EAD. Cerca de 11 mil cadastradores já foram capacitados.
Benefícios do CAF
O CAF será o requisito básico para o agricultor ter acesso a diversas políticas públicas, visto que serão realizadas com maior transparência e segurança, uma vez que as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes na base de dados. Caso o sistema detecte alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo assim que se obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Como ser um cadastrador da Rede CAF
Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma gov.br.
Clique aqui para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e aqui para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.
Esse serviço é exclusivo para pessoas jurídicas, e portanto, é necessário possuir uma conta gov.br para o CPF e vincular esse CPF ao certificado digital do CNPJ da entidade requerente. Somente após a vinculação do CPF ao CNPJ da entidade requerente é possível iniciar o registro da solicitação de autorização.
Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando este link, e clicar no botão “Iniciar”.
Para saber mais sobre a Documentação Necessária clique neste link.
A solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF será analisada de acordo com os critérios especificados nos artigos 33 e 34 da Portaria SAF/MAPA N 242/2021.
O processo ocorre de forma totalmente online no Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal. Informações detalhadas estão acessíveis neste link e por meio deste o e-mail caf@agro.gov.br
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento