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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Consulta pública sobre farmacovigilância veterinária vai até 30 de novembro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebe até o dia 30 de novembro as sugestões referentes aos critérios e procedimentos para a farmacovigilância veterinária quando do emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil. A proposta de minuta de Portaria foi colocada em consulta pública, pelo prazo de 60 dias, no dia 27 de setembro com a publicação da Portaria nº 399.
Acesse aqui a minuta de Portaria
A medida atende ao Decreto Nº 5.053/2004, o qual aprova o “Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem”, e ao Decreto nº 8.448/2015, que define que as empresas devem dispor de serviço de farmacovigilância veterinária, na forma disposta em ato do Mapa.
A farmacovigilância veterinária é o conjunto de medidas de monitoramento pós-comercialização, destinadas a detectar, identificar, avaliar, relatar e monitorar os eventos adversos que ocorrem com o uso de produtos de uso veterinários a partir do momento em que sejam disponibilizados para comercialização.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
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Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento