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Liberada aquicultura em hidrelétrica no rio Tocantins
Usina Hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins, em Peixe (TO). - Foto: Enerpeixe S.A.
Foi autorizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a aquicultura em tanques-rede no reservatório da Usina Hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins, em Peixe (TO). A outorga vale por 35 anos.
A partir de agora, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, distribuirá o uso do espaço físico, respeitando as cotas de produção de peixe estabelecidas pela ANA.
Atualmente, existem seis processos cadastrados na SAP com interesse na aquicultura no reservatório, com uma capacidade produtiva de 40.760 toneladas de peixe por ano. A pasta espera assinar, até o fim do ano, a cessão de uso aos beneficiários.
Novo modelo
Desde dezembro de 2020, a partir do Decreto nº 10.576, as solicitações de outorga de direito de uso de águas da União para a prática da aquicultura são feitas em nome da SAP, o que agiliza o processo de cessão ao evitar que a ANA precise analisar os pedidos um a um.
Assim, passa a ser de responsabilidade da SAP distribuir e gerenciar as outorgas para prática de aquicultura em reservatórios de usinas hidrelétricas e trechos de rios federais, observados os critérios de localização, com a finalidade de promover geração de emprego e renda; desenvolvimento sustentável; aumento da produção brasileira de pescados; inclusão social; e segurança alimentar.
Interessados
O uso de espaços da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à SAP, por meio da apresentação de projeto técnico, que conterá as coordenadas geográficas; a justificativa para a escolha do local; a descrição do sistema produtivo; e o responsável técnico habilitado.
Após análise preliminar da viabilidade do pedido, a SAP encaminhará a solicitação de uso da área à Autoridade Marítima, para análise quanto à segurança ao tráfego aquaviário; e à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, para adoção de medidas necessárias à cessão de uso ao beneficiário.
O descumprimento dos termos da cessão do espaço ensejará o cancelamento, sem direito à indenização.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento