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AQUICULTURA E PESCA
Relatório Anual de Produção em águas da União deve ser enviado até 31 de março
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O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. - Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Os aquicultores com contratos de cessão para uso de águas da União devem entregar o Relatório Anual de Produção (RAP) até o dia 31 de março, como previsto na Instrução Normativa nº 1, de 3 de fevereiro de 2020.
O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Os cessionários com mais de um contrato devem enviar um relatório para cada contrato.
Junto com o RAP, deve ser entregue a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e o registro fotográfico. Após o envio do relatório, o produtor receberá no e-mail cadastrado a confirmação do envio.
Em caso de dúvidas e demais orientações, o cessionário pode entrar em contato por meio do e-mail relproducao.cgodau@agricultura.gov.br.
Os formulários de piscicultura, malacocultura (cultivo de moluscos) e algicultura (cultivo de algas), juntamente com o respectivo manual para auxiliar no preenchimento, podem ser acessados aqui.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento