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GESTÃO DE RISCOS
Contratação de apólices de seguro rural cresceu mais do que o dobro em 2020
Produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar corretor ou instituição que o comercialize - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, nesta quarta-feira (3), o resultado consolidado da execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2020. Foram aplicados R$ 881 milhões em subvenção ao prêmio, o que permitiu apoiar a contratação de 193.470 apólices de seguro rural. Essas apólices foram adquiridas pelos produtores rurais em todas as regiões do país e somaram 13,7 milhões de hectares segurados. Já o valor total segurado por essas apólices representou a importância de R$ 45,7 bilhões.
“No ano passado, foi possível alcançar um patamar importante para o seguro rural. Em 2019, o PSR atendia cerca de 42 mil produtores, e, em 2020, conseguimos apoiar 105 mil produtores”, afirmou a ministra Tereza Cristina.
“Considerando os sucessivos problemas climáticos observados nos últimos anos, cada vez mais severos, o produtor rural não deveria plantar sem a proteção do seguro. Apenas em 2020, as seguradoras pagaram em indenizações aos produtores aproximadamente R$ 2,5 bilhões, isso demonstra a efetividade do seguro”, avaliou o diretor do Departamento de Gestão de Riscos, do Mapa, Pedro Loyola.
Contratação
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 14 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa. Para os grãos em geral, o percentual de subvenção ao prêmio pode variar entre 20% e 40%, a depender da cultura e tipo de cobertura contratada. No caso das frutas, olerícolas, cana-de-açúcar e demais modalidades (florestas, pecuário e aquícola), o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40%.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento