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AQUICULTURA E PESCA
Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo pode ser solicitado on-line
Pescadores, armadores e empresas precisam se adequar aos requisitos para obter a certificação - Foto: Banco de imagens
Está disponível o serviço digital, por meio do portal gov.br, para solicitação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo. O serviço atende normas da Portaria nº 310, da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 24 de dezembro de 2020.
A solicitação pode ser feita pelo técnico responsável (pessoa física) por embarcação pesqueira de produção primária. Após o cumprimento de todas as etapas e em conformidade com os requisitos da norma, o solicitante receberá o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo da embarcação pesqueira por via digital.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca ressalta que pescadores, armadores e empresas proprietárias de embarcações pesqueiras de produção primária precisam se adequar aos critérios e requisitos da portaria para obter a certificação.
O prazo de adequação vai até o dia 29 de dezembro de 2021.
Após essa data, somente embarcações pesqueiras certificadas e integrantes de Lista Oficial poderão fornecer matéria-prima para os estabelecimentos sob serviço oficial de inspeção.
A embarcação pesqueira de produção primária fornece matéria-prima para estabelecimentos que processam pescado e devem ter estrutura que propicie a manutenção do pescado vivo ou conservado em gelo, água refrigerada, congelamento via salmoura, ou por outros métodos de conservação, desde que não seja enquadrado como barco-fábrica.
Acesse o serviço digital para solicitar o Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento