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Guaraná da Terra indígena Andirá-Marau garante Indicação Geográfica para população indígena
O cultivo do guaraná nativo é feito de forma artesanal pelos produtores, que desidratam e defumam os grãos. - Foto: Divulgação/Consórcio de Produtores Sateré-Mawé
Você já ouviu falar em Indicação Geográfica?
Indicação Geográfica, ou IG, é como se convencionou chamar, aqui no Brasil, a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, de uma região. Nada mais é do que um registro que atribui uma reputação, uma característica e identidade própria em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e também ao saber fazer, conhecido como Know-How.
Com a IG, o produto ou o serviço recebe proteção legal contra uso de terceiros. Essa indicação também contribui para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço.
E, na última semana, mais um produto brasileiro, desta vez na Terra Indígena Andirá-Marau, localizada nas divisas dos estados do Amazonas e do Pará, conquistou uma Indicação Geográfica. É a primeira vez que uma IG, na espécie Denominação de Origem no Brasil, é concedida a um povo indígena, os Sateré-Mawé.
A Indicação Geográfica ocorreu em razão de dois produtos nativos cultivados na região: o waraná ou guaraná nativo; e o pão de waraná, conhecido como bastão de guaraná.
“O guaraná não existe sem os Sateré e nem os Sateré vivem sem o guaraná (...) Foi os Sateré-Mawé que descobriu e que domesticou essa prática”, disse o presidente do Conselho Geral dos Sateré-Mawé, Obadias Garcia. “O guaraná significa para a gente o princípio da sabedoria. Ali está toda a nossa cultura, nossos conhecimentos”, acrescentou.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuou no processo de estruturação dessa Indicação Geográfica.
“Isso mostra o potencial que produtos da nossa biodiversidade tem para todas essas indicações. Então, é com muita alegria que o Ministério da Agricultura, juntamente com o INPI mostram ao mundo a tradicionalidade de alguns produtos, no caso o guaraná, e muitos outros que virão na esteira dessa indicação”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Para obter a IG, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atuou em quatro vertentes. São elas: identificação dos potenciais da região; contratação de consultoria em parceria com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO); emissão de instrumento oficial para delimitação de área; e fornecimento de suporte aos indígenas em relação ao pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Guaraná nativo
O cultivo do guaraná nativo é feito de forma artesanal pelos produtores, que desidratam e defumam os grãos. Todo esse processo resulta no bastão de guaraná, também chamado de pão de waraná, com cor, aroma, sabor e consistência únicos.
Indicação Geográfica
O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil é a Lei da Propriedade Industrial (Nº 9.279/1996), que regula os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no país. Atualmente, sua regulamentação segue a Instrução Normativa INPI nº 95/2018, que estabelece as condições para o registro das IGs. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a instituição que concede o registro legal de IG no Brasil.
A Indicação Geográfica se constitui sob duas formas:
- Indicação de Procedência: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
- Denominação de Origem: é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é uma das instâncias de fomento das atividades e ações para Indicação Geográfica de produtos agropecuários.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Brasil conta, atualmente, com 72 Indicações Geográficas nacionais registradas, sendo 58 na espécie Indicação de Procedência e 14 como Denominação de Origem.
Na Região Norte, existem oito IGs registradas, sendo que a Terra Indígena Andirá-Marau é a primeira Denominação de Origem da região.
As outras IGs foram registradas na modalidade Indicação de Procedência. Entre elas, estão: a Região do Jalapão do Tocantins, para artesanato em capim-dourado; Rio Negro, para peixes ornamentais; Cruzeiro do Sul, para farinha de mandioca; Tomé-Açu, para cacau; e Novo Remanso, para abacaxi.
Para saber mais sobre Indicações Geográficas, é só entrar clicar nesse endereço eletrônico: https://datasebrae.com.br/indicacoesgeograficas/