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Benefício
Garantia-Safra: agricultores receberão R$ 27,3 milhões em auxílio até maio
Produtor do semiárido - Foto: Edna Cosme/Embrapa
Produtores de 42 municípios de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Minas Gerais e Sergipe receberão R$ 5,472 milhões referentes ao pagamento do Garantia-Safra de janeiro (calendário 2018/2019). Serão beneficiadas 32.189 famílias que tiveram perdas de produção com a seca. Até o mês de maio, a cobertura do garantia-safra chegará a R$ 27,360 milhões.
Juvenaro Ferreira de Oliveira é um dos agricultores que recebeu o benefício no ano passado. Ele e a esposa plantam milho, feijão e mandioca em uma área de dois hectares no município de Taiobeiras, no norte de Minas Gerais. Nos últimos anos, tem perdido a produção por conta da seca. “Tem horas que não dá nem pra vender. De uns cinco anos pra cá, estamos perdendo as lavouras direto, não estamos conseguindo colher, não. Todo ano no mês de janeiro que é tempo de salvar as lavouras, ai é sol e acabamos perdendo”, relatou.
Segundo Juvenaro, o Garantia-Safra ajuda o casal a se manter e comprar os insumos para o próximo plantio na esperança de que a colheita seja boa. “Com certeza o Garantia-Safra ajuda a gente demais. Ajuda a fazer a feira, comprar adubo e semente para o próximo ano.”
“Esse programa é muito importante porque atende famílias carentes que estão em regiões que sempre passam por seca. É um programa de convivência com a seca e também importante porque estamos reestruturando o programa para que esse produtor tenha sua participação produtiva maior e quando ocorre a seca o governo dá assistência. É um programa também de segurança alimentar para a família”, explicou o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola.
O Garantia-Safra também auxilia agricultores familiares sujeitos à perda de safra por enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%. O benefício soma R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Para o agricultor ter direito aos recursos é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio, nas prefeituras municipais. No instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento